terça-feira, 9 de setembro de 2014

Ação de inconstitucionalidade contra a Lei 888 de muros e portarias





    A Procuradoria Geral de Justiça do DF ajuizou, no final de julho, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 888, aprovada na última sessão do semestre na Câmara Legislativa e sancionada pelo governador no dia 24 de julho deste ano.

      A nova lei determina a realização de estudos técnicos destinados a verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização dos loteamentos, suspendendo quaisquer derrubadas nesse período.

          De acordo com o Ministério Público, “por diversas vezes vem advertindo o legislador distrital e proclamado a inconstitucionalidade de normas que não garantem a participação popular na elaboração de leis – ausência de audiência e participação obrigatórias – que constituem vício formal por violação a pressupostos objetivos do ato”. 

       Em maio deste ano, o Decreto 35.467 instituiu um Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com intuito de verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária de regularização dos assentamentos informais consolidados, com prazo para conclusão do relatório até 28 de novembro próximo. 

        Lideranças dos condomínios vão cobrar do Governo a conclusão do relatório até a data prevista para que, sendo aprovado pelo Governador, possa, então, realizar as audiências públicas exigidas e elaborar o novo PLC para manutenção dos muros e portarias para aprovação na Câmara Legislativa.

      Porém é importante frisar que se o relatório for contrário ao fechamento, a Agefis poderá, imediatamente, notificar os moradores, que terão prazo de 15 dias para as derrubadas, sob pena das mesmas serem executadas pelo órgão, que encaminhará “a conta” aos moradores (art. 6º e parágrafo único).

UMA VITORIA GRANDIOSA DOS MORADORES DO CONDOMINIO VIVENDAS COLORADO I



Respeito aos direitos de posse dos moradores!

A 5ª Turma Cível do TJDF, reconhecendo o direito de posse dos moradores, decidiu, à unanimidade, reformar a sentença de 1º grau, proferida pela Juíza de Direito Dra. Caroline dos Santos, da Vara de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, dando provimento ao apelo da Associação de Moradores do Condomínio Vivendas Colorado I, que tem como advogada a Dra. Maria Olimpia da Costa.
A sentença havia determinado a retirada das torres de celular – ERB – Estação de Rádio Base instalada em área alugada pelo Condomínio para uma empresa do ramo de telefonia.

Entenda o caso:

            A autora, UPSA – Urbanizadora Paranoazinho S.A, baseando-se no seu direito de propriedade entrou com uma ação de obrigação de fazer requerendo a retirada da ERB, cuja sentença de 1º. grau acatou seu pedido, determinando fossem removidas.
            A UPSA – Urbanizadora Paranoazinho S.A. é uma empresa que adquiriu direitos hereditários dos herdeiros de José Candido de Souza (falecido em 1934), relativos a uma gleba situada em Sobradinho no Distrito Federal, tornando-se a atual proprietária de parte do imóvel denominado Fazenda Paranoazinho, onde está implantado desde os idos dos anos de 1988 o parcelamento informal “Condomínio Vivendas Colorado I”.
            Há mais de 15 anos o condomínio aluga uma área de mais ou menos 100m2, para uma empresa do ramo de telefonia, que ali instalou duas torres, chamadas de Estação de Rádio Base – ERB, comumente conhecidas como antenas repetidoras de sinais de celulares.
            A 5ª. Turma Cível do TJDFT acatou o recurso de apelação movido pela Associação de Moradores do Condomínio Vivendas Colorado I e por unanimidade, com relatoria da Desembargadora Dra. Gislene Pinheiro reformaram a sentença, afirmando que a desinstalação das ERB encontra obstáculo na posse dos moradores, que inclusive movem ação de usucapião em desfavor da empresa UPSA.
            Estando o imóvel na posse dos moradores, a UPSA não poderá ter qualquer ingerência sobre o mesmo, sem que antes tenha sucesso em ação reivindicatória.   
            Votaram em concordância com a relatora, os Desembargadores João Egmont e Sebastião Coelho. A empresa recorreu da decisão.


FONTE: TJDFT – Acórdão 810.267 publicado em 18.08.2014 - Proc: 20130111553420APC