A secretária Regina Amaral ficou de enviar uma equipe das Subsecretarias de Urbanismo, Ambiental e Fundiária para vistoriar a área ameaçada de derrubada, agendar reunião com a empresa Topocard, responsável pela elaboração do projeto, e, em seguida, com técnicos da CODHAB.
quarta-feira, 10 de julho de 2013
MORADORES DO PORTO RICO PEDEM AJUDAR PARA CESSAR DERRUBADAS E PARA AGILIZAR REGULARIZAÇÃO
Moradores do Loteamento Porto Rico, em Santa Maria, estiveram este mês reunidos com a secretária de Regularização de Condomínios, quando pediram ajudar para cessar as derrubadas na área. Eles querem também agilidade no processo de regularização. "Nosso projeto já está pronto, mas tudo é muito moroso".
A secretária Regina Amaral ficou de enviar uma equipe das Subsecretarias de Urbanismo, Ambiental e Fundiária para vistoriar a área ameaçada de derrubada, agendar reunião com a empresa Topocard, responsável pela elaboração do projeto, e, em seguida, com técnicos da CODHAB.
A secretária Regina Amaral ficou de enviar uma equipe das Subsecretarias de Urbanismo, Ambiental e Fundiária para vistoriar a área ameaçada de derrubada, agendar reunião com a empresa Topocard, responsável pela elaboração do projeto, e, em seguida, com técnicos da CODHAB.
SERVIDORES DA SERCOND PARTICIPAM DE REUNIÃO DE TRABALHO
Em reunião de trabalho na quinta-feira (04/07) com os
servidores da Secretaria de Condomínios (SERCOND), a titular da Pasta, Regina
Amaral, fez pequeno balanço da atuação do órgão, lembrando que a partir de
agora, com as instalações concluídas, as ações deverão ser intensificadas,
inclusive o trabalho da Secretaria Itinerante, implantada no final do ano
passado, e que vem visitando diversos condomínios.
Com o novo espaço, totalmente pronto, o GRUPAR, vinculado a
SERCOND, passa a funcionar, definitivamente na 509 Norte.
Audiência Pública vai discutir minuta de projeto para condomínio fechado
A Secretaria de Regularização de Condomínios vai realizar em agosto audiência pública para discutir com comunidade a minuta do Projeto de Lei Complementar sobre o modelo de condomínios fechados.
A proposta está sendo elaborada entre os representantes da Associação dos Condomínios do Jardim Botânico (AJAB), com participação da Ordem dos Advogados (OAB).
Segundo a secretária Regina Amaral, se aprovado, os projetos de regularização de condomínios poderão ser aprovados como condomínios fechados. "Até agora, os projetos tem sido analisados e aprovados como loteamento aberto, isto é, sem a previsão de muros e de portarias. Após o registro, as ruas, parques e praças passam a ser públicas, de propriedade do Governo. Os moradores não querem este modelo e, atendendo aos anseios da comunidade, estamos, desde o início do ano trabalhando para construir um legislação que ampare a modalidade de condomínio fechado", explicou a secretária.
A titular da Pasta fez questão de diferenciar a recém aprovada lei na Câmara Legislativa. "De acordo com o texto, essa lei permite a manutenção dos muros e portarias até o registro do loteamento em cartório. O registro não é feito como condomínio fechado", explicou.
A presidente da Associação de Moradores do Jardim Botânico (AJAB), conforme explicado em recente reunião, pretende encaminhar minuta do projeto para ser analisada e aprovada na Câmara Federal.
Secretária de Condomínios Regina Amaral faz pequeno balanço da regularização dos condomínios. Cartilha do Passo a passo da regularização será lançada em breve pelo governador Agnelo
O número de
condomínios oficialmente implantados e aptos a serem regularizados – aqueles previstos
no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) – chegam a 513. Desses,
apenas cinco finalizaram todas as etapas e os moradores já possuem as
escrituras e o registro de seus lotes em cartório de imóveis. Um dos
residenciais está em área particular e quatro em área pública. Todos na cidade
do Jardim Botânico.
Diversos
outros loteamentos estão com seus processos em fase bastante adiantada. Muitos
já tiveram seus projetos aprovados, receberam a licença ambiental e, alguns, já
passaram por inclusive pela aprovação dos Conselhos de Planejamento (CONPLAN) e
de meio Ambiente (CONAM).
Outros
residenciais até já tiveram o decreto de aprovação publicado no Diário Oficial
do DF (DODF), mas não conseguiram finalizar o processo, por não ter conseguido
finalizar a regularização fundiária, que é o registro em cartório. Portanto,
não finalizaram o processo de regularização. “São loteamentos que tem algum
problema com a documentação da área onde está implantado”, ressalta a
secretária.
É
importante ressaltar que o processo de regularização engloba três fases:
ambiental, urbanística e fundiária. Aqui, a secretária de Condomínios explica
que nas áreas particulares, apenas as duas primeiras dependem do Governo. “A
questão fundiária depende do empreendedor/moradores. Por isso, sem a questão
fundiária solucionada, o processo de regularização não será concluído. O
andamento do processo, apenas 60% depende do Governo. É importante que os
moradores entendam isso: primeiro há que se resolver as pendências fundiárias
para então se avançar nas outras etapas”, explicou Regina Amaral, citando o exemplo
do Alto da Boa Vista, em Sobradinho, que está com todas as fases prontas e o
decreto de aprovação publicado no Diário, no entanto, não finaliza o processo
por haver pendência do empreendedor.
No DF,
tudo foi feito de forma inversa. Primeiro se implantou, a revelia da
legislação, para depois se pensar na regularização. A responsável pela Pasta
cita que também no processo de regularização, até hoje, também, houve uma
inversão das prioridades. “A orientação para os moradores deveria ter sido para
que solucionassem primeiro a questão fundiária para depois elaborarem o projeto
urbanístico do loteamento. Ocorre, por exemplo, que muitas vezes a área
implantada não é a mesma da área prevista na documentação do condomínio e aí
tudo fica parado”, explica a secretária. “Sempre deixaram os moradores e
síndicos acreditarem que de forma equivocada no passo a passo desse processo.
Por isso mesmo, estamos elaborando uma cartilha com esse passo a passo, que
será lançada, em breve, pelo governador Agnelo”.
Juiz determina que área grilada da Fazenda Brejo (Torto) seja desocupada
O juiz da Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiária do DF, Carlos R. Divino, em ação de Oposição
interposta pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap contra os
condomínios residencial Tomahawk, Mirante do Castelo, Residencial Phoenix
e Granjas do Mirante, determinou que as glebas de terras que foram
desapropriadas da Fazenda Brejo ou Torto em Planaltina sejam desocupadas
voluntariamente no prazo de 30 dias. De acordo com a decisão do magistrado,
houve apropriação indevida da terra pública, que é de posse plena da
Terracap.
A briga judicial pelas terras começou no ano de 2002, em ação de Interdito
Proibitório ajuizada pelo Condomínio Tomahawk e seus associados contra o
Condomínio Mirante do Castelo e a Associação dos Proprietários Condôminos
Granjas reunidas do Mirante. A Terracap afirmou no processo que teve
conhecimento de que os condomínios estavam investindo sobre as terras e
tentando avançar com as cercas no objetivo de aumentarem o perímetro da
propriedade. Por conta dessas informações a Empresa pediu a intervenção da
Justiça com vistas a impedir a expropriação.
No decorrer da tramitação processual, a Terracap foi oficiada para dizer se
tinha interesse na causa e, em 2004, entrou com ação de Oposição contra os
condomínios, sob o argumento de que sofreu esbulho da área em questão. “No
presente caso, é luzente que a Terracap teve sua posse esbulhada (...). (...)
Os ardis fundiários, no âmbito do DF, já se tornaram lugar comum, garantindo-se
as pessoas inescrupulosas do livre comércio sobre as terras, em clara afronta à
legislação. Mesmo sabendo ser irregular a ocupação, buscam a prestação
jurisdicional do Estado para, mediante sentença, assegurar pretensões escusas
sobre bens públicos, e a prevalência da anarquia fundiária”, afirmou.
De acordo com a Terracap as terras da Fazenda Brejo ou Torto, que, em 1921,
eram de propriedade de Joaquim Marcelino de Sousa, foram desapropriadas dos
respectivos herdeiros nos idos de 1956 pelo Estado de Goiás, que adquiriu a
gleba para a formação do território do futuro Distrito Federal.
Os condomínios contestaram as alegações da Terracap, afirmando que estão
construídos em terras remanescentes (104,991 alqueires), na época, não desapropriadas.
Para provar os argumentos, juntaram aos autos uma série de documentos e
cálculos matemáticos que remontam ao período do inventário e da partilha dos
bens deixados por Joaquim Marcelino.
Contudo, ao sentenciar o processo, o juiz demonstrou passo a passo que toda a
terra da disputa judicial foi inventariada e, posteriormente, desapropriada.
Segundo o magistrado, erros de datilografia e operações matemáticas, bem
como laudos periciais inconsistentes foram utilizados ao longo dos anos para
justificar a grilagem das terras públicas. Como exemplo, o juiz apontou erro no
memorial descritivo que ao somar 453 com 23 dá um resultado de três alqueires a
maior.
“Ora, são erros crassos como tais que justificam aquele outro erro ainda mais
injustificável do perito, que “certificou” que o imóvel continha 676 alqueires,
quando na verdade se tratava de 576. Somente os incautos ou aproveitadores de
má-fé ainda insistem em se valer desses mesmos erros tabulares, decidiu o
magistrado.”
De acordo com a sentença: “A área
reclamada pelos opostos é área pública, de propriedade da Terracap e,
consequentemente, afasta qualquer alegação referente à existência de posse
particular sobre o imóvel”. Por todo o exposto, o magistrado julgou
procedentes os pedidos formulados pela Terracap e declarou a favor dela o
direito à posse plena sobre as glebas desapropriadas da Fazenda Brejo ou
Torto. Com a decisão, a ação de Interdito Proibitório de um condomínio
contra o outro ficou prejudicada e, além de desocuparem a área, deverão
arcar com as custas processuais dos dois processos, em rateio igualitário.
Fonte: Terracap
GRILEIRO É CONDENADO POR VENDA DE LOTES NO CONDOMINIO BOUNGAVILLE
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), em
ação civil pública (ACP), obteve a condenação de Clinton Campos Valadares pela
comercialização de lotes em terreno da Companhia Imobiliária de Brasília
(Terracap). A ilegalidade ocorria no Condomínio Rural Bouganville, localizado
na Fazenda Sobradinho, chácara 21, do Núcleo Rural Sobradinho I, às margens da
Rodovia DF-440. O local, considerado Área de Proteção Ambiental do Rio São
Bartolomeu, possui 244 lotes com 850 m², totalizando cerca de 30 hectares.
A Justiça decretou a nulidade de todos os contratos celebrados
de compra e venda dos lotes no Condomínio Bougainville e determinou, também, a
devolução das parcelas pagas pelos adquirentes dos lotes, atualizadas
monetariamente. O réu também deverá indenizar os compradores pelas benfeitorias
realizadas nos imóveis.
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a validade
jurídica dos contratos de promessa de compra e venda é nula de pleno direito e
constitui flagrante lesão ao consumidor. O réu é proprietário de uma gleba
próxima ao Condomínio, mas se aproveitou da matrícula correta para implementar
um loteamento em área pública, alardeando inveridicamente que a área estava
compreendida em sua propriedade. Um dos fundamentos da ação civil pública foi a
omissão de dados na publicidade do condomínio.
Conforme esclarece o promotor de Justiça Guilherme Fernandes
Neto, a publicidade deve ser precisa e a omissão, capaz de induzir em erro o
consumidor, pode ser considerada antijurídica. Os consumidores que tiverem
interesse em receber de volta as parcelas pagas a que tem direito pela sentença
podem procurar a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, no
Edifício-Sede do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 , sala 130.
Fonte: MPDFT
Ingressos para o clássico
Torcedores já podem
garantir seu lugar na partida entre Vasco x Flamengo, neste domingo (14/7).
Confira os pontos de venda
O Flamengo já assumiu o Estádio Nacional de Brasília Mané
Garrincha como sua segunda casa. Neste domingo, a partida será contra o Vasco,
às 18h30. Quem quiser assistir ao clássico do futebol carioca já pode garantir
seu ingresso em um dos pontos de venda (veja lista abaixo).
Os valores são R$ 100, R$ 180 e R$ 260 a inteira. Estudantes e
idosos pagam meia entrada. As lojas vão comercializar os ingressos até sábado.
Já no Ginásio Nilson Nelson as vendas seguem até domingo. Os sócio-torcedores
têm, ainda, a opção de comprar os tickets pelo site do Flamengo.
A troca de ingressos adquiridos pela internet ocorrerá no Centro
de Convenções Ulysses Guimarães a partir desta quinta-feira (11/7), das 13h às
17h. Na sexta-feira e no sábado, o horário de atendimento será ampliado: das
10h às 17h. No domingo, dia do jogo, a troca poderá ser feita entre 10h e 12h.
Localização e preços
Arquibancada Superior: R$ 100 (inteira), R$ 50 (meia) e R$ 25
(Sócio torcedor que acumular a meia-entrada e o desconto)
Arquibancada Inferior: R$ 180 (inteira), R$ 90 (meia) e R$ 45
(Sócio torcedor que acumular a meia-entrada e o desconto)
Arquibancada VIP: R$ 260 inteira, R$ 130 meia e R$ 65 (Sócio
torcedor que acumular a meia-entrada e o desconto)
Pontos de venda:
- Grandes Torcidas
CLS 308 Bloco A Lojas 22/26 - Asa Sul
- Loja Action Sports
CLS 309 Bloco C Loja 11 - Asa Sul
- Gigante da Colina
Shopping Conjunto Nacional - Setor de Diversões Norte, CJ A, Loja
2049, Asa Norte
- Champion Peugeot - Guará
SIA Trecho 2 Lote 1350/1460 - Guará
- Champion Peugeot - Candangolândia
SPM EPIA SUL Lote 02
- Champion Peugeot - SCIA
SCIA Quadra 15 CJ 11 Lote 03 – SCIA
- Futebol Arte
QS 06 CJ 03 Loja 41 – Riacho Fundo 1
- Bilheteria Ginásio Nilson Nelson
SRPN Centro Aquático Ginásio Claudio Coutinho
Assinar:
Postagens (Atom)



