quinta-feira, 22 de abril de 2021

ABAIXO-ASSINADO CONTRA COBRANÇAS DAS ÁREAS VERDES



 



A Associação de Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC) iniciou um abaixo assinado contra o decreto do GDF, enviado pela Secretaria de Habitação (Seduh) à Câmara Legislativa, que prevê a cobrança pelo uso das áreas comuns nos condomínios horizontais do DF. "Só no primeiro dia, reunimos 1000 assinaturas", disse Carlos Cardoso, presidente da AMGC. 

A proposta do projeto foi construída a partir de uma reivindicação dos moradores para que houvesse uma legislação que contemple os muros e portarias nos condomínios. A lei editada no governo anterior foi cancelada e há cerca de dois anos a Seduh vinha construindo um novo documento. Para os síndicos, essa cobrança foi uma surpresa, pois foram os moradores que construiram toda a infraestrutura existente, como praças, parques, pistas de corrida, pavimentação e meios-fios das ruas e avenidas, iluminação, e são eles os responsáveis pela manutenção dessas áreas.

Na região do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem existem 52 condomínios implantados há mais de 20 anos. 




Cidade Urbitá, em Sobradinho, pode não sair do papel. MPF diz que terras são da União

 


Ministério Público Federal acendeu o facho de  luz vermelha sobre uma área de 1.587, 87,28 hectares, administrada pela empresa Urbanizadora Paranoazinho (UP), o que pode levar para o “brejo” o projeto de R$ 4 bilhões da futura cidade Urbitá, em Sobradinho-DF.

Na última segunda-feira (12), o Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho, recebeu uma impugnação ao pedido de registros do loteamento urbano denominado Urbitá Trecho 1, empreendimento da Urbanizadora Paranoazinho (UP).

A empresa terá que provar toda a cadeia dominial das terras onde estão seus empreendimentos, hoje reivindicadas pela União, através do Ministério Público Federal.

Com isso, o novo núcleo habitacional do DF, projetado para  118 mil pessoas, pode não sair do papel.

Além disso, os mais de 20 mil moradores dos 54 condomínios existentes na região do Grande Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões, em Sobradinho, podem voltar a ter que pagar, pela terceira vez, pelos imóveis onde vivem há mais de 30 anos.

Desta vez para a União.

“Quem não registra, não é dono”. A interpretação popular, fixada nas portas dos cartórios de registro de imóveis no interior do país, desde 1916, faz parte do artigo 530, inciso 1 e 531 do Código Civil Brasileiro.

De acordo com o Ministério Público Federal, a Urbanizadora Paranoazinho não segue a regra do CCB ao adquirir o espólio de José Cândido de Souza.

A pedra no meio do caminho da Paranoazinho, que pode barrar o seu bilionário projeto urbanístico, denominado como “Cidade Urbitá”, está na falta, segundo argumentos do MPF, de registro anterior na certidão da transcrição n° 833, do Livro n° 3-‘1’, fl. 142, de 1923, adquirida por José Cândido de Souza.

De acordo com levantamentos feitos no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa (GO), e no próprio cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho, não há indicação do número do registro imobiliário anterior, outorgado pelos primeiros donos da área, o casal Balbino Claro Alarcão e Franklina Dutra Alarcão.

Ao contrário do silêncio sepulcral da Superintendência Regional do Patrimônio da União (SRPU/DF) e de outros órgãos urbanísticos do Distrito Federal que insistem defender o negócio privado em prejuízo da União, o Ministério Público Federal foi à luta. Sustentou perante o TRF 1ª. Região, que há um “vicio de origem” no título aquisitivo de José Cândido (antecessor da Urbanizadora Paranoazinho S/A e de Urbitá Desenvolvimento Urbano Ltda), com relação ao imóvel rural denominado Fazenda Paranoazinho.

A providencial apelação do Ministério Público Federal fez com que a Sexta Turma do TRF 1ª. Região, desse provimento ao recurso, cassando a sentença do Juízo Federal da 16ª Vara, que havia homologado o pedido de desistência da oposição feira pela Superintendência Regional do Patrimônio da União (SRPU/DF).

O MPF apontou o artigo 531, inciso I, do Código Civil de 1.916 que determina  que, a partir daquele ano, toda escritura pública de compra e venda, obrigatoriamente, deve estar registrada perante o cartório de imóveis competente, caso contrário, a parte outorgada não poderá se exibir como a proprietária do imóvel.

O imbróglio jurídico agora se estendeu ao Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho com uma impugnação.

Vale ressaltar, que o registrador não poderá insistir em promover, de maneira temerária, o registro imobiliário do loteamento da UP, após tomar conhecimento do vício insanável, sustentado pelo MPF, na cadeia dominial da Fazenda Paranoazinho.

Na visão de alguns especialistas, em questão fundiárias, consultados pelo RadarDF, a maioria entende que o TRF 1ª. Região ou o Juiz da Vara de Registros Público deverá  adotar uma providência cautelar urgente, no sentido de ordenar o bloqueio de todos os registros imobiliários que tenham como origem a fazenda Paranoazinho.

O imbróglio jurídico pode também atingir todos os condomínios da região do Grande Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões e saiba por quê.

Os condomínios do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80 e quem adquiriu lotes comprou diretamente das mãos de Tarcísio Márcio Alonso, um dos herdeiros do espólio de José Cândido de Souza, dono original das terras, hoje questionada pelo MPF.

Alonso parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa Midas Empreendimentos Imobiliários que funcionava no Conic.

No entanto, coube aos moradores dos referidos condomínios, a bancar todas as benfeitorias.

Em 2010, o espólio foi vendido para UP (Urbanizadora Paranoazinho).

A empresa chegou a fechar contratos de venda com os moradores que ja haviam comprado os lotes da Midas Empreendimentos Imobiliários.

A Urbanizadora conseguiu um feito que nenhum empreendedor de condomínios horizontais do DF conseguiu até agora por estas bandas.

De 2010 para cá, a empresa conseguiu aprovar com facilidades projetos urbanísticos e ambientais junto aos órgãos de governo onde possui forte influência.

Desde então, a empresa é responsável pela regularização dos lotes e aproveitou as terras vazias para planejar o novo bairro, que será erguido em uma área de cerca de 900 hectares.

Fonte: Radar DF

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Governo do DF inicia envio dos carnês do IPTU

 


A Secretaria de Economia publicou aviso geral de lançamento do tributo, que pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas – a primeira vence em maio

Os contribuintes do Distrito Federal devem começar a receber nos próximos dias os carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) do exercício de 2021. Os boletos estão em processo de impressão e já estão sendo repassados para os Correios, responsáveis pela entrega nos endereços constantes no cadastro fiscal.

Nesta terça-feira (20), a Secretaria de Economia publicou, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso geral de lançamento do tributo. A publicação abre prazo para impugnação e contestação de valores, que devem ser efetuados no site da Receita do DF , em “Atendimento Virtual”, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço”. Caso seja feita a contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação de acordo com a Norma ABNT 14.653 e assinado por profissional habilitado.

As datas para o pagamento do IPTU já haviam sido definidas pela Portaria 406, de 16 de dezembro de 2020. Os impostos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão os dois tributos.

As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP são definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).

Não serão enviados boletos para quem já adiantou o pagamento de alguma cota ou do valor integral, para as categorias beneficiadas com a prorrogação e o parcelamento do IPTU em 12 parcelas, além dos contribuintes que fizeram indicação de descontos por meio do Nota Legal. Os boletos com desconto do programa já estão disponíveis para impressão desde janeiro no site do Nota Legal (https://www.notalegal.df.gov.br/).

A primeira parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.

As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

Os responsáveis pelo pagamento do imposto que não tiverem domicílio fiscal declarado deverão retirar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo site da Receita do DF.


Fonte: Agência Brasília

Regularização do Condomínio Meus Sonhos

 

Localizado no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho II, o decreto que aprova o projeto urbanístico do residencial Meus Sonhos foi publicado no Diário Oficial, no dia 16 deste mês. Com 31 terrenos, o residencial está localizado em Área de Interesse Específico (Arine).

Antes do decreto ser assinado pelo governador do DF, o projeto urbanístico foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano (Conplan). Os proprietários tem o prazo de 180 dias para dar entrada nos procedimentos de registro dos terrenos em cartório para que possa finalizar o processo de regularização.

Como os demais residenciais, o Meu Sonho foi regularizado no formato de loteamento aberto.

Mais 666 leitos de UTI Covid-19 são autorizados para sete estados

No total, sete estados estão sendo beneficiados: Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, conforme portaria publicada na edição extra no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui. O valor do repasse mensal será de mais de R$ 31,9 milhões, correspondente à abril.

A autorização ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários. Apesar disso, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença - somente em 2021, já foram autorizados mais de 18 mil leitos de UTI Covid-19 adultos e pediátricos para tratamento de pacientes graves. O investimento é de quase de R$ 1,3 bilhão.

SAIBA MAIS SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE LEITOS

O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.

Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.


domingo, 11 de abril de 2021

Aprovado projeto urbanístico do Mansões Flamboyant

 Área com 30 lotes fica localizada no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico



O  Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, por ampla maioria dos votos, o projeto urbanístico de regularização fundiária da área denominada Mansões Flamboyant, localizado no  Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico.

A decisão foi tomada em reunião on-line nesta quinta-feira (8) e encerra mais uma fase do processo de regularização que começou a tramitar no governo em 1989. A área, de propriedade particular, possui 4, 4801 ha, com 30 lotes e uma população estimada de 90 habitantes.

De acordo com a relatora da matéria no Conplan, conselheira Maria Sílvia Rossi e representante da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), a questão do Mansões Flamboyant está inserida na estratégia de regularização fundiária para áreas urbanas, prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ( Pdot/2009).

No parecer, favorável à aprovação do projeto urbanístico, ela destacou ainda que foram apresentados  documentos comprovando a   propriedade particular do terreno, a licença ambiental e a autorização das concessionárias de serviço público. O voto da relatora foi acompanhado por 30 conselheiros e teve uma abstenção.

Setor Habitacional Contagem

O Conplan aprovou também outros três projetos urbanísticos de normalização fundiária dos parcelamentos Marina, Vivendas da Alvorada e São José , todos localizados no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho. As áreas, de propriedade da Urbanizadora Paranoazinho, somam 19,0389 ha, com 265 lotes, e uma população estimada em cerca de 900 habitantes.

A aprovação pelo Conplan é a penúltima etapa do processo de regularização fundiária, o próximo passo é a aprovação dos projetos executivos e consequente publicação do decreto com os projetos urbanísticos, quando começa a contar o prazo de até 180 dias para que o proprietário dê entrada com o pedido de registro em cartório.

Ampliação de Escola

O último item da pauta do Conplan foi o projeto urbanístico que trata da ampliação do lote da Escola Classe 05, localizada Quadra 09, da Região Administrativa de Sobradinho, atendendo a  um pedido da  Secretaria de Educação do DF.

O projeto, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), propõe regular a área ocupada pela escola há mais de 30 anos, acrescentando ao lote atual com 5.245m², uma área pública de 4.651,25 m², totalizando 9.896,25 m².

A proposta, que já havia sido aprovada pela comunidade em audiência pública, em novembro do ano passado, foi aprovada pela unanimidade do conselho.

 *Com informações da Seduh

Pagamento de ITBI no DF poderá ser feito em até dez parcelas

 O Governo do Distrito Federal (GDF) estendeu a forma de quitação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para que o pagamento seja feito em até dez parcelas. Até então, o imposto era cobrado em quatro cotas.

O Decreto nº 41.982, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (8) e divulga a nova medida.

O ITBI é um tributo local cobrado na transferência imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação. O parcelamento em dez vezes será permitido apenas se o contribuinte for domiciliado no Distrito Federal.

A medida é mais uma ação da Secretaria de Economia (Seec) para aliviar os impactos negativos da pandemia em diversos setores econômicos. Com a mudança, o GDF proporciona maior tempo para o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes.

Nesta semana, a Seec já havia autorizado a emissão do ITBI por cartórios, tabelionatos, instituições bancárias e construtoras, para facilitar o acesso do contribuinte e, também, controlar a evasão deste imposto. Além do ITBI, os cartórios e tabelionatos já podem emitir o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

*Com informações da Secretaria de Economia