domingo, 22 de julho de 2012

Ministério Público quer cumprimento do TAC

O TAC dos Condomínios foi assinado em uma grande cerimônia na presença de representantes de condomínios e muitas autoridades.


No final de junho, o Ministério Público do Distrito Federal ingressou com ação de execução do TAC- 002/2007, conhecido como TAC dos Condomínios que criou normas para a venda direta dos lotes e o registro em cartório. A ação é contra o Distrito Federal, TERRACAP e Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O MPDFT tem entendido que pouco se cumpriu nesses cinco anos e exige que o acordo seja executado integralmente.
Na ação impetrada, os promotores querem que as licenças de instalação dos condomínios Vivendas Lago Azul (em Sobradinho) e do Lago Sul (Jardim Botânico) sejam revogadas, uma vez que foram aprovadas sem que todas as exigências estabelecidas no documento fossem cumpridas.
Segundo os promotores públicos, os projetos urbanísticos devem passar por nova análise e serem submetidos novamente à análise dos conselhos de Planejamento (Conplan) e de Meio Ambiente (Conam).
Na ação, o Ministério Público requereu a tutela antecipada para anular as decisões dos processos administrativos e os decretos dos Condomínios Vivendas Lago Azul e Lago Sul I.
O Juiz negou o pedido de tutela antecipada, mas ordenou que o Distrito Federal, TERRACAP E Ibram fossem citados para no prazo de 30 dias para comprovar que está cumprindo as obrigações do TAC, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Veja matéria públicada na época:

     Governo do Distrito Federal deu nesta quarta-feira mais um passo rumo à regularização dos condomínios horizontais do DF. O governador José Roberto Arruda, ao lado do vice-governador Paulo Octávio, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define as regras de regularização de parcelamentos que se localizam em terras do GDF.
     O TAC estabelece regras para loteamentos localizados em áreas públicas e de baixa renda. A partir da assinatura do termo, a Terracap tem 30 dias para avaliar os terrenos. Segundo o presidente da empresa pública, Antônio Gomes, os condomínios que possuem licença ambiental e urbanística poderão iniciar o processo da venda direta ao preço da terra nua.
     Durante a cerimônia, o governador Arruda afirmou que em três meses os primeiros condomínios já poderão ser regularizados. Para isso, serão criadas três comissões para definir o futuro dos parcelamentos: a comissão de lotes habitacionais em terras da Terracap; de lotes em terrenos particulares; e de parcelamentos de baixa renda, que não serão cobrados dos ocupantes e serão regularizados de acordo com regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
     O vice-governador Paulo Octávio comemorou a assinatura do termo e disse que milhares de famílias caminharão rumo à legalidade. “É importante para as famílias porque dá segurança. Isso aumenta a auto-estima dos moradores”.
Regularização em todo Brasil
     O Projeto de Lei 6.101/2005, de autoria do ex-senador Paulo Octávio, foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Com pedido de urgência, o PL tramitará agora em conjunto em três comissões: de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Urbano.
     Mesmo que o Ministério Público do DF tenha assinado um TAC que permite a venda direta em todos os lotes da Terracap, o projeto de Paulo Octávio tem ampla relevância para o DF e para o Brasil.
     No DF, o texto permite a venda direta em terrenos da União, que não está amparada pela lei de autoria do então deputado federal José Roberto Arruda (DEM) e do deputado federal Augusto Carvalho (PPS). Além disso, o PL 6.101/2005 abrange terrenos públicos em todo o Brasil.

Fonte: vice.df.gov.br

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Moradores de parcelamentos consolidados poderão receber redes de água e luz


 
Foi publicado no Diário Oficial o Decreto 33.789/2012, que altera o Decreto 32.898/2011 que trata de instalação de redes de água e luz em parcelamentos já consolidados.
De acordo com o artigo 6º. Do decreto de 2011, estavam proibidas instalações de redes de água e ligações de energia elétrica em novas áreas de parcelamento irregular. Com o novo texto, “ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste novo decreto”.
O documento autoriza também, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do novo decreto.

COMO ERA: 
DECRETO Nº 32.898, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Art. 6º Ficam proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.

COMO FICOU: 
DECRETO Nº 33.789, DE 13 DE JULHO DE 2012.
Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 6°, do Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste Decreto, em novos parcelamentos irregulares do solo.
§1º Fica autorizado, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do presente Decreto.
§2º Caberá às concessionárias de água e energia elétrica, o ônus de eventuais modificações e adequações de instalações, quando o projeto urbanístico for aprovado definitivamente.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Tem início a regularização da Estrutural

Após 21 anos da construção dos primeiros barracos, o Governo do Distrito Federal aprovou o parcelamento da Cidade Estrutural. O Decreto 33.781 foi publicado na edição do dia 12/07 do Diário Oficial do DF e segue para registro em cartório. Cerca de 35 mil pessoas serão beneficiadas com a medida.

O processo já obteve a aprovação do Conselho de Planejamento (Conplan), em setembro de 2011, do Conselho de Meio Ambiente, em novembro de 2011 e o parecer favorável do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo (Grupar), da Secretaria de Regularização de Condomínios (Sercond).

CONFIRA O DECRETO Nº 33.781, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “Vila Estrutural”, localizado na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0390-000.583/2007 e no Parecer nº 004/2011, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR.

DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “VILA ESTRUTURAL”, inserido na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) – RAXXV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Parcelamento URB-RP 025/11 e no Memorial Descritivo – MDE-RP 025/11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
 

Agnelo Queiroz conhece experiência de Cingapura no uso do solo urbano

Governador se impressionou com o desenvolvimento da região, que ocorreu de forma sustentável, com equilíbrio entre o crescimento econômico e um ambiente com alta qualidade de vida

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e a comitiva do GDF conheceram na manhã desta quarta-feira (18/07) a Urban Redevelopment Authority (URA), órgão que transformou Cingapura em uma das cidades mais habitáveis da Ásia por meio do planejamento criterioso do uso da terra e do bom urbanismo. A entidade adotou um planejamento abrangente e de longo prazo destinados a orientar o desenvolvimento físico de Cingapura de maneira sustentável, com equilíbrio entre crescimento econômico e ambiente com alta qualidade de vida.

“Precisamos conhecer os detalhes que fizeram com que, em uma área de 712km², residam 5,18 milhões de pessoas, sem os problemas comuns que possuem a maioria das grandes cidades brasileiras”, afirmou o governador Agnelo Queiroz.

O programa de conservação da URA, reconhecido internacionalmente, preservou com sucesso não só edifícios isolados, mas bairros inteiros. A entidade também atua como agente de venda de terras do Estado e promove ativamente a arquitetura e o design de excelência urbana.

À tarde, o governador comandou o encontro Invest in Brasilia, com a participação de empresários representantes de grandes empresas nacionais (Sadia - Brasil Foods, Embraer, Vale, Banco do Brasil e Petrobras) e internacionais (ST Engineering, Temasek, GIC, Keppel Land, Sembcorp, Singapore Business Federation e Singapore International Chamber of Commerce).

Durante sua palestra, Agnelo Queiroz apresentou um vídeo sobre as potencialidades do DF e mostrou as oportunidades existentes na região. O Parque Tecnológico Cidade Digital foi um dos destaques da explanação. “Estamos conhecendo aqui na Ásia experiências que deram certo e visitando projetos de sucesso que podem gerar desenvolvimento econômico semelhante para o DF”, observou Agnelo. “São grandes as oportunidades para investimentos em Brasília", concluiu.

Após a palestra, a delegação foi conhecer a Infocomm Development Autority International (IDA), que trabalha com outros governos no planejamento, projeto e implementação de soluções on-line como o eGovernment. A IDA tem entre seus objetivos construir uma estrutura de comunicações de informação (infocomm) que atraia para Cingapura empresas multinacionais e inovadoras que complementem a atuação das empresas locais. Ela também procura oportunidades de crescimento para a indústria local de infocomm, facilitando a entrada de empresas de Cingapura no mercado global.
À noite, na Residência Oficial do Embaixador do Brasil em Cingapura, Luís Fernando Serra, o governador Agnelo Queiroz entregou ao diplomata a comenda "Ordem do Mérito Brasília”, a maior condecoração do Distrito Federal, e destacou os serviços prestados pelo embaixador à capital federal. O governador e a comitiva do GDF permanecem mais um dia em Cingapura, de onde seguem para Xangai, na China, para cumprir extensa programação oficial.

Missão – O objetivo da missão internacional é conhecer as melhores experiências em soluções tecnológicas, sustentáveis e de crescimento econômico que possam ser desenvolvidas em nossas cidades e, ao mesmo tempo, divulgar as potencialidades do Distrito Federal e os inúmeros aspectos positivos para os empreendedores interessados em investir na nossa região.

Além do governador, integram a comitiva os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Abdon Henrique de Araújo, e de Comunicação Social, Samanta Sallum; o porta-voz, Ugo Braga; a chefe da Assessoria Internacional do GDF, Flávia Malkine; os presidentes da Terracap, Antônio Carlos Lins, e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), Carlos Alberto Kock; e o diretor-presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), Vinícius Benevides.

Também acompanham o governador Agnelo Queiroz na missão o presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício, e o deputado distrital Cristiano Araújo, além do presidente da Federação das Indústrias de Brasília (Fibra), Antônio Rocha. Entre as ações previstas estão: assinatura de acordos de cooperação, visitas técnicas, palestras do próprio governador para investidores e encontros políticos com ministros e embaixadores do Brasil nos países.

Fonte: Site Agência Brasília

Conplan recebe novos processos de condomínios

Entrada do Mansões Entre Lagos, que será analisado pelo Conplan.

Em abril de 2008, o governador Arruda assinou o decreto de regularização do condomínio.


Até o final de julho deve acontecer a próxima reunião do Conselho de Planejamento (CONPLAN), que recebeu, para análise, 15 processos de parcelamentos, encaminhados pela Secretaria de Regularização de Condomínios (Sercond).
Segundo a Assessoria do Grupar, todos os processos já possuem aprovação do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conan), ou seja, já possuem viabilidade ambiental.

Confira os parcelamentos encaminhados:
Setor Tororó
. Santa Bárbara (particular)
. Privê Lago Sul (particular)
. Estância Del Rey (particular)
. Privê Mônaco (particular)

Jardim Botânico
. Ouro Vermelho II (particular)
. Jardim Botânico V (particular)
. Jardim Botânico V-A (público - Terracap)

Região dos Lagos, Paranoá
. Mansões Entre Lagos (particular)

Grande Colorado, Sobradinho
. Vivendas Bela Vista (público - União)

Planaltina
. Marisol - Arapoanga (particular)
. Rural Mestre D´Armas - Mstre D´Armas (particular)

Itapoã
. Itapoã (União, Terracap, particular)

Setor Dom Bosco, Lago Sul
. Parque Ecológico Dom Bosco (público - Terracap)
. QI 30, QL 30 e QL 32 (público, Terracap)

Boa Vista, Sobradinho
. Boa Vista Trecho 01 (público, Terracap)

Na primeira quinzena de julho, a Sercond encaminhou outros 12 parcelamentos para o Conplan, a maioria deles de interesse social, na região de Planaltina, totalizando 27 processos que aguardam análise e aprovação do conselho.

Fim das gambiarras: água e luz para os condomínios


Foi publicado no Diário Oficial o Decreto 33.789/2012, que altera o Decreto 32.898/2011 que trata de instalação de redes de água e luz em parcelamentos já consolidados.
De acordo com o artigo 6º. do decreto de 2011, estavam proibidas instalações de redes de água e ligações de energia elétrica em novas áreas de parcelamento irregular. Com o novo texto, “ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste novo decreto”.
O documento autoriza também, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do novo decreto.
Em breve o assunto deverá ser regulamentado por lei. Um projeto de lei (813/12), de autoria do deputado Cláudio Abrantes, em tramitação na Câmara Legislativa, prevê a autorização de instalação de energia elétrica, em caráter provisório, em condomínios em processo de regularização nas áreas carentes do DF.  

COMO ERA: 
DECRETO Nº 32.898, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Art. 6º Ficam proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.

COMO FICOU: 
DECRETO Nº 33.789, DE 13 DE JULHO DE 2012.

Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O art. 6°, do Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste Decreto, em novos parcelamentos irregulares do solo.

§1º Fica autorizado, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do presente Decreto.

§2º Caberá às concessionárias de água e energia elétrica, o ônus de eventuais modificações e adequações de instalações, quando o projeto urbanístico for aprovado definitivamente.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Câmara encaminha, para sanção do Governador, projeto de lei que prevê condomínios fechados

 

Condomínio Ouro Vermelho II, no Jardim Botânico

Na sexta-feira (10/07), a Câmara Legislativa encaminhou ao Governo do Distrito Federal o projeto de lei que permite a manutenção dos condomínios fechados.

A proposta foi uma iniciativa do deputado Agaciel Maia, que encaminhou Indicação ao Governo, solicitando o envio do projeto à Câmara, atendendo reivindicação de moradores de condomínios.

De acordo com a proposta aprovada, o residencial poderá ser cercado com muro, cerca ou grade, com altura máxima de três metros, e as administrações dos residenciais poderão manter controle de acesso de moradores e visitantes.

O projeto aprovado pelos distritais, prevê a manutenção de portarias após a aprovação do projeto urbanístico, porém aqueles que já possuem processo de regularização em andamento, até a data de publicação da lei, poderão solicitar autorização provisória para manterem-se fechados.
A cargos dos moradores, continuam a responsabilidade pela manutenção do paisagismo da área interna, a coleta de resíduos nas vias do residencial e a vigilância das áreas comuns internas, que poderá ser feita por meio de circuito interno de vigilância.

Abaixo, confira a redação final, encaminhada para sanção do Governador.

                                        PROJETO DE LEI Nº 897, DE 2012 
REDAÇÃO FINAL 
Dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Considera-se loteamento fechado, para efeito do disposto no art. 122, XI, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o parcelamento do solo urbano cuja delimitação de perímetro, no todo ou em parte, seja marcada por muro, cerca, grade ou similares e que mantenha controle de acesso de seus moradores e visitantes.
§ 1º Para a implantação de loteamento fechado, faz-se necessária a aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do solo.
§ 2º Os loteamentos e parcelamentos fechados poderão ser delimitados por grades, muros de alvenaria, cercas vivas ou cercas de arame, com altura máxima de três metros acima do nível do terreno.
§ 3º Os loteamentos e parcelamentos implantados de fato que tenham processo de regularização em andamento até a data de publicação desta Lei poderão solicitar autorização de natureza transitória para manutenção dos muros, portaria e demais benefícios previstos nesta Lei à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios – SERCOND.
§ 4º Em caso de cercamento, é obrigatório o acabamento em ambos os lados.
§ 5º As portarias edificadas nos parcelamentos de solo que tenham projetos urbanísticos aprovados ou em loteamentos consolidados em processo de regularização até a data de publicação desta Lei serão objeto de análise e aprovação pela administração regional competente.
§ 6º A sociedade civil representativa dos moradores, no prazo de cento e vinte dias contados da publicação desta Lei, deverá apresentar o projeto de construção da portaria do loteamento perante a administração regional competente para fins de aprovação, sob pena de incorrerem na prática de infrações e penalidades previstas no art. 163 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.
§ 7º São dispensadas de apresentação de projeto e licenciamento as construções de grades e muros, exceto de arrimo, que visam proteger os loteamentos fechados.
Art. 2º O Poder Público pode expedir a outorga de concessão de direito real de uso onerosa em favor de entidade representativa dos moradores do loteamento ou, na falta desta, de proprietário do loteamento, referente às áreas de lazer e às vias de circulação, criadas quando do registro do parcelamento do solo.
§ 1º Devem ajustar-se aos termos desta Lei os processos e projetos de parcelamento do solo e projetos habitacionais de competência da secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, caso haja interesse na qualificação dos parcelamentos em questão como loteamento fechado.
§ 2º A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a adesão da maioria absoluta dos moradores junto à SERCOND.
Art. 3º A outorga da concessão de direito real de uso onerosa é feita por Decreto do Poder Executivo, após aprovação do projeto de parcelamento ou de regularização dos assentamentos informais, que deve dispor sobre:
I – as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa;
II – os encargos relativos à manutenção e à conservação das áreas de lazer e vias de circulação.
Art. 4º É condição para a expedição da outorga de concessão de direito real de uso onerosa referente às áreas de lazer e às vias de circulação o atendimento ao constante no projeto urbanístico do loteamento e na licença ambiental concedida pelo órgão competente.
Parágrafo único. As áreas integrantes do loteamento fechado destinadas a fins institucionais sobre as quais não incidirá concessão de direito real de uso são definidas por ocasião do projeto de aprovação do parcelamento e são mantidas sob responsabilidade da entidade representativa dos moradores ou do proprietário do loteamento a que se refere o art. 2º, que exercerá a defesa da utilização prevista no projeto, de forma a garantir o seu cumprimento.
Art. 5º O ônus da concessão de direito real de uso consiste:
I – na manutenção do paisagismo da área do loteamento ou parcelamento;
II – na coleta de resíduos nas vias internas do loteamento e no acondicionamento adequado na entrada do loteamento, conforme normas pertinentes, para posterior coleta pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
III – na guarda de acesso às áreas fechadas do loteamento e na vigilância das áreas comuns internas, que poderão ser controladas por meio de implantação de circuito interno de vigilância.
Parágrafo único. A manutenção, a guarda e a limpeza das unidades não edificadas do parcelamento são de responsabilidade de seus cessionários.
Art. 6º O não cumprimento no disposto no Decreto da concessão de direito real de uso onerosa acarreta:
I – a perda do caráter de loteamento fechado;
II – a retirada das benfeitorias, incluídos os fechamentos e portarias, sem ônus para o Distrito Federal.
Parágrafo único. A remoção das benfeitorias executadas fica a cargo da entidade representativa dos moradores ou do proprietário do loteamento.
Art. 7º Caso haja a descaracterização do empreendimento como loteamento fechado, as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa passam a integrar o sistema viário e as áreas públicas de lazer do Distrito Federal.
Art. 8º O Poder Público, por razões urbanísticas e no interesse público, pode intervir nas áreas de lazer e de circulação e nos espaços para equipamentos públicos e comunitários.
Parágrafo único. Os atos modificativos, extintivos e construtivos em que importe interesse do Estado deverão ser previamente comunicados por escrito, com prazo de trinta dias de antecedência, aos representantes legais dos loteamentos ou parcelamentos fechados.
Art. 9º Os loteamentos com autorização poderão ter uma portaria central de acesso dos moradores e visitantes.
§ 1º As portarias previstas neste artigo poderão ser constituídas por cancelas, guaritas, circuito interno de TV e meios de identificação para controle de automóveis e pessoas.
§ 2º É garantido, mediante simples identificação ou cadastramento, o acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes nas respectivas áreas fechadas do loteamento.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará, em sessenta dias contados da publicação desta Lei, a norma específica para a regularização das portarias em loteamentos consolidados em processo de regularização.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de junho de 2012.