Não
adianta fazer qualquer reclamação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal
para que os direitos estabelecidos pela Constituição sejam respeitados por
truculentos agentes púbicos ligados a Agefis, Seops e Policia Militar.
Protegidos pelo poder de polícia eles invadem domicílios, prendem e espancam
famílias inteiras para em seguida demolir casas. O Ministro Teori Zavascki do
Supremo Tribunal Federal vai decidir se isso é certo ou é errado.
O artigo 5º.
Inciso XI da Constituição Federal diz: “a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por
determinação judicial.”
Mas
para os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, o que está escrito na
Constituição, no seu mais importante artigo, não vale nada e é desprezado pela
corte. Em grave ofensa ao princípio do contraditório, no dia 10 deste mês, a
desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora da Medida Cautelar
Incidental nº 2005.00.2.030295-6 da Sexta Turma do TJDFT, cuidou de
reconsiderar a liminar deferida dando carta-branca para que os agentes públicos
da AGEFIS se sintam autorizados a fazer o que quiser. Invadir, prender e
arrebentar ao arrepio da lei.
Eles
invadem casas de moradias em condomínios e em áreas de interesses sociais como
no Sol Nascente, efetuam prisões ilegais de moradores, retirando-lhes, à força
de dentro das suas residências, abrindo, assim, o caminho para a prática do
crime de inconstitucionalidade que tem previsão no artigo 5º, XI, da CF/88.
Por
esta razão, moradores do condomínio Bougainville, parcelamento em que a Agefis
demoliu 45 casas usando o processo de invasão a domicílios e atirando bombas de
gás lacrimogêneo para evacuar as famílias de dentro de suas residências,
decidiram recorrerem ao Supremo Tribunal Federal com a impetração de um “habeas
corpus”, com pedido de liminar, visando afastar coação ilegal e irresistível a
que estão sendo submetidos os moradores.
Os
impetrantes querem saber se a Polícia Militar do Distrito Federal, os
“Auditores Fiscais” lotados na AGEFIS, bem como trabalhadores por eles
contratados podem, ou não, sem autorização judicial, ingressar, de modo
legítimo, em casa de moradia ocupada, contra a vontade de seu ocupante e fora
das demais exceções previstas no artigo 5º, inciso XI, da CF/88, para de lá retirarem
seus moradores e, na sequência, promover demolições de suas residências.
“Não se
desconhece o Poder de Polícia Administrativa conferido aos agentes lotados na
Agência de Fiscalização do Distrito Federal e muito menos a faculdade que os
mesmos têm para embargar e até mesmo demolir edificações irregulares que
estejam sendo construídas sem a indispensável autorização administrativa do
Poder Público. O que todos buscam junto a Suprema Corte é conter o abuso de
autoridade e assegurar o direito da inviolabilidade domiciliar, conforme está
escrito no artigo 5º, XI, da Constituição Republicana de 1.988”, disse ao Radar
o advogado Mario Gilberto Oliveira.
Fonte: Radar
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