O governador Ibaneis
Rocha sancionou lei que autoriza o transporte de animais domésticos de até 12
quilos, utilizando coleira e guia, nos veículos de transporte público coletivo
do Distrito Federal. A partir de agora, não será mais necessário o uso de
caixas para o transporte dos animais.
De acordo com a
lei, publicada no Diário Oficial, o tutor fica responsável por garantir a
segurança do animal e dos passageiros, e também deve garantir a higiene e
conforto de todos. Ele responderá civilmente pelos danos ou lesões causadas
pelo animal que conduz.
A nova lei prevê
ainda que em cada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais. Caso seja
um cão de guarda ou de ataque, o pet só poderá embarcar se estiver usando
focinheira. Não poderão ser transportados entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40,
horários de pico.
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