A
Procuradoria Geral de Justiça do DF ajuizou, no final de julho, ação direta de
inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 888, aprovada na última sessão
do semestre na Câmara Legislativa e sancionada pelo governador no dia 24 de
julho deste ano.
A
nova lei determina a realização de estudos técnicos destinados a verificar a
viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização dos
loteamentos, suspendendo quaisquer derrubadas nesse período.
De
acordo com o Ministério Público, “por diversas vezes vem advertindo o
legislador distrital e proclamado a inconstitucionalidade de normas que não
garantem a participação popular na elaboração de leis – ausência de audiência e
participação obrigatórias – que constituem vício formal por violação a
pressupostos objetivos do ato”.
Em
maio deste ano, o Decreto 35.467 instituiu um Grupo de Trabalho para realizar
estudos técnicos com intuito de verificar a viabilidade urbanística, ambiental
e fundiária de regularização dos assentamentos informais consolidados, com
prazo para conclusão do relatório até 28 de novembro próximo.
Lideranças dos condomínios vão cobrar do Governo a conclusão do relatório até a data prevista para que, sendo aprovado pelo Governador, possa, então, realizar as audiências públicas exigidas e elaborar o novo PLC para manutenção dos muros e portarias para aprovação na Câmara Legislativa.
Lideranças dos condomínios vão cobrar do Governo a conclusão do relatório até a data prevista para que, sendo aprovado pelo Governador, possa, então, realizar as audiências públicas exigidas e elaborar o novo PLC para manutenção dos muros e portarias para aprovação na Câmara Legislativa.
Porém
é importante frisar que se o relatório for contrário ao fechamento, a Agefis
poderá, imediatamente, notificar os moradores, que terão prazo de 15 dias para
as derrubadas, sob pena das mesmas serem executadas pelo órgão, que encaminhará
“a conta” aos moradores (art. 6º e parágrafo único).