terça-feira, 9 de setembro de 2014

UMA VITORIA GRANDIOSA DOS MORADORES DO CONDOMINIO VIVENDAS COLORADO I



Respeito aos direitos de posse dos moradores!

A 5ª Turma Cível do TJDF, reconhecendo o direito de posse dos moradores, decidiu, à unanimidade, reformar a sentença de 1º grau, proferida pela Juíza de Direito Dra. Caroline dos Santos, da Vara de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, dando provimento ao apelo da Associação de Moradores do Condomínio Vivendas Colorado I, que tem como advogada a Dra. Maria Olimpia da Costa.
A sentença havia determinado a retirada das torres de celular – ERB – Estação de Rádio Base instalada em área alugada pelo Condomínio para uma empresa do ramo de telefonia.

Entenda o caso:

            A autora, UPSA – Urbanizadora Paranoazinho S.A, baseando-se no seu direito de propriedade entrou com uma ação de obrigação de fazer requerendo a retirada da ERB, cuja sentença de 1º. grau acatou seu pedido, determinando fossem removidas.
            A UPSA – Urbanizadora Paranoazinho S.A. é uma empresa que adquiriu direitos hereditários dos herdeiros de José Candido de Souza (falecido em 1934), relativos a uma gleba situada em Sobradinho no Distrito Federal, tornando-se a atual proprietária de parte do imóvel denominado Fazenda Paranoazinho, onde está implantado desde os idos dos anos de 1988 o parcelamento informal “Condomínio Vivendas Colorado I”.
            Há mais de 15 anos o condomínio aluga uma área de mais ou menos 100m2, para uma empresa do ramo de telefonia, que ali instalou duas torres, chamadas de Estação de Rádio Base – ERB, comumente conhecidas como antenas repetidoras de sinais de celulares.
            A 5ª. Turma Cível do TJDFT acatou o recurso de apelação movido pela Associação de Moradores do Condomínio Vivendas Colorado I e por unanimidade, com relatoria da Desembargadora Dra. Gislene Pinheiro reformaram a sentença, afirmando que a desinstalação das ERB encontra obstáculo na posse dos moradores, que inclusive movem ação de usucapião em desfavor da empresa UPSA.
            Estando o imóvel na posse dos moradores, a UPSA não poderá ter qualquer ingerência sobre o mesmo, sem que antes tenha sucesso em ação reivindicatória.   
            Votaram em concordância com a relatora, os Desembargadores João Egmont e Sebastião Coelho. A empresa recorreu da decisão.


FONTE: TJDFT – Acórdão 810.267 publicado em 18.08.2014 - Proc: 20130111553420APC 

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