Respeito
aos direitos de posse dos moradores!
A 5ª Turma
Cível do TJDF, reconhecendo o direito de posse dos moradores, decidiu, à
unanimidade, reformar a sentença de 1º grau, proferida pela Juíza de Direito
Dra. Caroline dos Santos, da Vara de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do
Distrito Federal, dando provimento ao apelo da Associação de Moradores do
Condomínio Vivendas Colorado I, que tem como advogada a Dra. Maria Olimpia da Costa.
A sentença
havia determinado a retirada das torres de celular – ERB – Estação de Rádio
Base instalada em área alugada pelo Condomínio para uma empresa do ramo de
telefonia.
Entenda
o caso:
A
autora, UPSA – Urbanizadora Paranoazinho S.A, baseando-se no seu direito de
propriedade entrou com uma ação de obrigação de fazer requerendo a retirada da
ERB, cuja sentença de 1º. grau acatou seu pedido, determinando fossem
removidas.
A
UPSA – Urbanizadora Paranoazinho S.A. é uma empresa que adquiriu direitos
hereditários dos herdeiros de José Candido de Souza (falecido em 1934), relativos
a uma gleba situada em Sobradinho no Distrito Federal, tornando-se a atual
proprietária de parte do imóvel denominado Fazenda Paranoazinho, onde está implantado
desde os idos dos anos de 1988 o parcelamento informal “Condomínio Vivendas
Colorado I”.
Há
mais de 15 anos o condomínio aluga uma área de mais ou menos 100m2, para uma
empresa do ramo de telefonia, que ali instalou duas torres, chamadas de Estação
de Rádio Base – ERB, comumente conhecidas como antenas repetidoras de sinais de
celulares.
A 5ª. Turma Cível do TJDFT acatou o
recurso de apelação movido pela Associação de Moradores do Condomínio Vivendas
Colorado I e por unanimidade, com relatoria da Desembargadora Dra. Gislene
Pinheiro reformaram a sentença, afirmando que a desinstalação das ERB encontra
obstáculo na posse dos moradores,
que inclusive movem ação de usucapião em desfavor da empresa UPSA.
Estando
o imóvel na posse dos moradores, a UPSA não poderá ter qualquer ingerência
sobre o mesmo, sem que antes tenha sucesso em ação reivindicatória.
Votaram
em concordância com a relatora, os Desembargadores João Egmont e Sebastião
Coelho. A empresa recorreu da decisão.
FONTE: TJDFT – Acórdão 810.267 publicado em
18.08.2014 - Proc: 20130111553420APC
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