Regra vale para edificações erguidas até 2012 em
terrenos escriturados, com indenização ao Estado
De acordo com a Lei da Compensação Urbanística, publicada no Diário
Oficial desta quinta-feira (18/01), os proprietários de edificações fora de
parâmetros construídas em terrenos escriturados, poderão regularizar a situação
do imóvel por meio de indenização pecuniária ao Estado. Somente
locais erguidos até 2012 podem ser objeto de compensação.
A regra está prevista no Plano Diretor de Ordenamento
Territorial do Distrito Federal (Pdot).
“São edificações em parcelamentos regulares, dentro do lote registrado, mas
onde a construção está irregular”, explica o subsecretário de Gestão do
Território e Habitação, Luiz Otavio Alves Rodrigues, ao destacar que se tratam
de espaços cuja demolição para a adequação aos parâmetros previstos não é
possível.
O benefício não pode ser concedido caso as construções:
- interfiram
no cone de aproximação de aeronaves e demais regras de segurança de voo
- invadam
via pública
- estejam
fora dos limites de lote ou projeção registrados em ofício de registro de
imóveis
- estejam
em área de preservação permanente
- estejam
em área de risco, assim definidas em legislação específica
- proporcionem
risco quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade
- tenham
sido tombadas pelo patrimônio histórico individualmente ou estejam em
processo de tombamento
- estejam
em faixa de domínio ou servidão para passagem de infraestrutura urbana
Como
solicitar a compensação urbanística
Para solicitar a compensação urbanística, o proprietário do imóvel deve
comparecer à sede da Secretaria de Gestão do Território e Habitação
(Segeth), na Quadra 6 do Setor Comercial Sul, munidos dos seguintes
documentos:
- Certidão
de ônus do imóvel
- Documento
de identidade
- Cadastro
de pessoas físicas (CPF) ou cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ)
- Procuração
do proprietário, se for o caso
- Prova
de regularidade com a fazenda distrital relativa ao imóvel
- Comprovante
de quitação de multas vencidas de ações fiscais relativas ao
empreendimento
- Documentos
de licenciamento de obras expedidos pelo poder público, quando for o caso,
ou número do respectivo processo administrativo
- Documento
de indeferimento do licenciamento que motivou o pedido de regularização e
licenciamento compensatório, quando for o caso
- Comprovante
de que a edificação está construída nos termos previstos na lei
- Memorial
descritivo de ocupação, com anotação de responsabilidade técnica ou
registro de responsabilidade técnica
- Projeto
de arquitetura de regularização, também com informações do responsável
técnico
- Laudo
de profissional legalmente habilitado sobre a inviabilidade da adequação
da edificação aos parâmetros urbanísticos de ocupação aplicáveis ao imóvel
- Laudo
de profissional legalmente habilitado que ateste a garantia de
estabilidade estrutural e segurança da edificação e do entorno imediato,
com informações do responsável técnico
- Anuência
das concessionárias de serviços públicos quanto à capacidade de
pronto-atendimento à edificação
- Declaração
do proprietário ou do titular do direito de construir responsabilizando-se
pela veracidade das informações e pelo atendimento dos requisitos
previstos na lei
- Comprovante
de pagamento de taxa específica de requerimento relativo à análise do
processo
A documentação sendo aprovada, a pessoa receberá um termo de
admissibilidade de regularização (TAR) e poderá entrar no processo
normal para o licenciamento da construção.
O dono terá 90 dias para atender a possíveis outras exigências do órgão.
O tempo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
Termo de
admissibilidade de regularização
No TAR devem constar informações como endereço do lote ou da projeção,
identificação do proprietário do imóvel ou do titular do direito de construir,
parâmetros urbanísticos de ocupação, mensuração da desconformidade e valor da
contrapartida pecuniária e terá validade de um ano, período para se obter o
alvará de construção. O valor da contrapartida pecuniária pode ser parcelado em
até 12 vezes.
Para o cálculo da contrapartida pecuniária é preciso considerar os
seguintes parâmetros urbanísticos:
- Taxa
de permeabilidade do lote
- Taxa
de ocupação
- Coeficiente
de aproveitamento ou taxa de construção
- Altura
da edificação
- Número
de pavimentos da edificação
- Afastamento
ou recuo da edificação
- Vagas
de estacionamento
Edificações com menos de 250 metros quadrados de área construída com
residência unifamiliar estão isentas do pagamento.
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