terça-feira, 6 de julho de 2021

Sancionada nova Lei da Regularização Fundiária Urbana

 Norma cria novas áreas de interesse social e simplifica procedimentos, entre outras melhorias


O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal. A norma foi publicada na edição de sexta-feira (02.07) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o instrumento simplifica procedimentos relativos ao licenciamento urbanístico e ambiental dos projetos de regularização, moderniza as regras de regularização fundiária urbana previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot) de 2009 e incorpora à legislação distrital os instrumentos da Lei Federal nº 13.465/2017, que trouxe inovações importantes.

A lei tem como objetivo principal garantir à população de baixa renda o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária. Uma das principais medidas é a criação de oito novas unidades de Área de Regularização de Interesse Social (Aris). A princípio, elas beneficiarão cerca de 50 mil moradores das regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião.

Confira a lista das novas Aris:

• Aris Capão Comprido – São Sebastião

• Aris Morro da Cruz II – São Sebastião

• Aris Vila do Boa – São Sebastião

• Aris Condomínio Bica do DER – Planaltina

• Aris Favelinha da Horta Comunitária I – Planaltina

• Aris Miguel Lobato – Sobradinho

• Aris Dorothy Stang – Sobradinho

• Aris Nova Gênesis – Sol Nascente/Pôr do Sol

“Essa lei é uma grande vitória de toda a população que reside em áreas de regularização e, em especial nessas oito novas Aris, e uma demonstração clara de que o governo está atento à necessidade urgente de dar melhores condições de vida à população que mais necessita, ainda mais nesse momento de pandemia”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

Os moradores devem atender alguns critérios, como ter uma renda familiar de até cinco salários mínimos, não ter sido beneficiário de programa habitacional, não ser ou ter sido proprietário, beneficiário, concessionário ou comprador de imóvel e não ser nem ter sido beneficiário contemplado por legitimação fundiária ou de posse.

Outro ponto de destaque é o que permite a instalação e adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A medida inclui a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, de coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública, soluções de drenagem e outros equipamentos.

Destaca-se também a inovação quanto à possibilidade de titulação de ocupações existentes em cidades consolidadas, com a previsão de instrumentos que garantem a moradores de lotes já registrados a legalização e segurança jurídica de suas propriedades.

O texto já havia sido aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em junho e antes disso, por unanimidade, pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial e Urbano do DF (Conplan).

 

Fonte: Seduh

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