Na terça-feira, 03.08, os deputados federais aprovação o Projeto de Lei 2.633/2020, de autoria do deputado Zé Silva. A proposta aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia. Segundo o texto, basta a análise de documentos e declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.
O projeto que aumenta de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada sem vistoria do Incra segue para análise no Senado Federal.
De acordo com o texto que estabelece novas regras para a Lei 11.952/2009, serão beneficiados imóveis da União e do Incra em todo o país, ocupados até 22 de julho de 2008.
Caso haja indícios de fracionamento fraudulento, as terras for objeto de embargo, requerimento por procuração, ausência de indícios de ocupação anterior a 2008, módulo maior que 6 módulos ou conflito declarado será obrigatória a vistoria do imóvel.
O Incra para definir as glebas a regularizar deverá consultar outros órgãos como Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Serviço Florestal Brasileiro, Funai e Instituto Chico Mendes.
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