domingo, 29 de maio de 2022

TJDFT manda bloquear matrícula de terras da Urbanizadora Paranoazinho

 


Por decisão da Justiça, no dia 23 de maio, a área da antiga Fazenda Paranoazinho, no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho, foi bloqueada pela desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, que apontou em sua decisão “vício insanável na formatação da cadeia dominial do imóvel”, por não existir a transcrição originária de alienação da gleba, na transação realizada em 1923.

Na área existem quase 50 condomínios há mais de 20 anos e a empresa Urbanizadora Paranoazinho (UPSA) pretendia implantar ali a Cidade Urbitá, com a construção de mais de 100 mil imóveis, ao custo de cerca de R$ 4 bilhões.

Com a decisão, foi feito o bloqueio administrativo imediato da matrícula 13.929 junto ao Cartório de 7º Ofício de Registro de Imóveis. De acordo com a decisão da magistrada, o projeto “tem potencial de prejudicar todos os futuros adquirentes dos lotes oriundos do parcelamento”.

A história da antiga Fazenda Paranoazinho é longa e a UPSA, que administra a área, não conseguiu provar ser a legítima proprietária das terras. Atualmente existe uma ação do Ministério Público Federal que tenta provar que a área pertence à União.

História – Em 1923, José Cândido de Souza adquiriu a área da antiga fazenda. Nos anos 1980, eram mais de 80 herdeiros, entre eles Tarcísio Márcio Alonso, que fez o parcelamento de parte da área em condomínios. Em 2010, o espólio foi vendido, novamente, desta vez para a UPSA. Sem um acordo com síndicos, presidentes de associações e condôminos, a UPSA passou então a realizar novos projetos urbanísticos para os residenciais e a vender os lotes novamente aos atuais proprietários. Nas terras remanescentes da fazenda, al UPSA criou o bilionário projeto da Cidade Urbitá, que agora encontra-se parado.

Segundo o presidente da Associação dos Condomínios do Grande Colorado, Carlos Cardoso, a questão é que não há indicação do registro imobiliário anterior, outorgados pelos primeiros donos da área, Balbino Claro Alarcão e Franklina Dutra Alarcão, motivo pelo qual a desembargadora determinou o bloqueio, pois de acordo com o Código Civil Brasileiro, “quem não registra não é dono”. Todo proprietário deve ter a escritura pública de compra e venda do imóvel registrada em cartório de imóveis.

Com a decisão da Justiça, os moradores dos 52 condomínios da região do Grande Colorado pretendem continuar lutando por seus direitos e contestando na Justiça a cobrança de lotes em terras sem matrícula, como vem fazendo a UPSA.

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