quinta-feira, 23 de junho de 2011

CARTÓRIOS JÁ PODEM LIBERAR ESCRITURAS

Quintas da Alvorada, em área particular, com a decisão da Justiça, em breve deverá estar escriturado.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do dia 20.06 determinou que os cartórios de imóveis liberem as escrituras de todos os condomínios que já possuem projetos aprovados pelo GDF, reconhecendo que a recomendação do MPDFT é ilegal.
A decisão foi parar na Justiça depois que o 2º. Ofício de Registro de Imóveis encaminhou o caso do Quintas da Alvorada, no Bairro São Bartolomeu, cujo projeto foi aprovado em setembro de 2008 para que a Vara de Registros Públicos sanasse as dúvidas sobre como proceder com o trâmite do registro.
De acordo com o síndico, Célio Teixeira, todos os procedimentos já foram cumpridos. “O condomínio tem a licença ambiental, projeto urbanístico aprovado e toda a documentação exigida por lei, porém com a recomendação feita pelo MP, o cartório não pode fazer a escrituração”, explicou Teixeira.
O juiz Ricardo Daitoku, da Vara de Registros Públicos, entendeu que a exigência das atas dos dois conselhos (Conan e Conplan) não está prevista na Lei de Parcelamento do Solo e que o decreto de aprovação do condomínio pelo Governo já é suficiente para atestar a viabilidade do empreendimento. E concluiu: “O decreto do governador do Distrito Federal, como todo ato administrativo, goza da presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Assim, caso entenda o Ministério Público que o decreto do governador não possui algum desses atributos, resta-lhe buscar sua anulação no foro competente”.
Com essa decisão, o Quintas da Alvorada, que está em terras particulares e é o primeiro residencial fechado do DF, poderá ser registrado em cartório e os moradores receberem suas escrituras. “Com a decisão da Justiça, nossa expectativa é que em breve tenhamos de fato nosso condomínio regularizado e as escrituras em mãos”, disse, Célio Teixeira, aliviado.
Nessa mesma situação encontram-se o Lago Azul, em terras da União, em Sobradinho, e outros 54 localizados na antiga Fazenda Paranoazinho, que precisam ter o decreto republicado pelo Governo, uma vez que o prazo de validade é de apenas 180 dias e já se encontra vencido.

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