terça-feira, 1 de julho de 2014

Governo assina decreto que aprova sete condomínios no Grande Colorado



O Governo do Distrito Federal assinou nesta terça-feira (01/07) o decreto urbanístico que aprova sete condomínios do Setor Habitacional Grande Colorado, localizados na antiga Fazenda Paranoazinho, em Sobradinho: Solar de Athenas, Vivendas Colorado, Vivendas Colorado II, Colorado Ville, Vivendas Friburgo, Jardim Europa e Jardim Europa II, todos em área particular.



Com o decreto, a proprietária da área, a Urbanizadora Paranoazinho (UPSA) tem o prazo de 180 para fazer o registro no Cartório de Imóveis, porém antes os projetos devem ser aprovados pelo Conselho de Planejamento Urbanístico (Conplan).

Em junho passado, o Governo assinou com a Urbanizadora Paranoazinho um termo de compromisso onde ficou determinado que a empreendedora disponibilize as áreas para construção de equipamentos públicos: escolas, postos de saúde e creches.

O licenciamento ambiental dos oito residenciais foi entregue ao empreendedor pela Secretaria de Meio Ambiente e Ibram no início deste ano. Ela deve ser apresentada ao cartório para o registro dos imóveis.

Para o setor, a Sedhab já divulgou as Diretrizes Urbanísticas.

Além dos oito condomínios, o Grande Colorado possui mais dois residenciais, o Vivendas Bela Vista e o Lago Azul, ambos localizados em terras públicas pertencentes à União.

No final de 2011, o governo assinou o decreto de aprovação do Lago Azul, mais até hoje o residencial ainda não foi regularizado, devido a uma série de exigências não cumpridas.

O MPDFT requereu a impugnação dos registros dos dois condomínios sob o argumento de que os projetos de parcelamento de ambos (Vivendas Lago Azul e Lago Sul I) encontravam-se em desacordo com a legislação urbanística e ambiental de regência, bem como com as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2007. 

Em maio passado, o Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspendeu o registro dos loteamentos Lago Azul e Lago Sul I. A medida impede a concessão de escrituras aos ocupantes até o julgamento da apela interposta pelo MP por falta de descumprimento das obrigações previstas no TAC dos Condomínios. 

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