O deputado Agaciel Maia, presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa, protocolou, na tarde desta quarta-feira (04/11), indicação para que o Poder Executivo encaminhe àquela Casa Legislativa projeto de lei suprimindo o parágrafo 2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005.
A Lei Complementar nº 710/2005 permite a criação de condomínios fechados a partir de 2005, no entanto, o parágrafo 2º, do artigo 1º deixa de fora os parcelamentos implantados antes desta data e aqueles regularizados.
Com a supressão do parágrafo 2º, ficará permitido o cercamento dos limites dos condomínios já existentes e consolidados no Distrito Federal e as portarias, atendendo os anseios de mais de 500 mil moradores de condomínios horizontais e trazendo mais segurança para quem optou em morar em um residencial fechado, uma realidade hoje em todo o Brasil.
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