O
Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso que questionava a
constitucionalidade da Lei 710/2005, que permite a criação de condomínios
fechados no DF.
De
acordo com os ministros da Corte, a lei respeita a exigência constitucional de
compatibilidade com o plano diretor e não fere a Constituição Federal, conforme
alegação do Ministério Público.
Para
o ministro relator, “os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito
Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do
espaço urbano”. A tese foi aprovada por maioria.
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