A partir do próximo dia 27 de julho, a Secretaria de Fazenda
do DF não mais aceitará o documento “instrumento particular de cessão de
direitos”, até hoje utilizados pelos donos de lotes em condomínios ainda não
regularizados para alterar a titularidade do IPTU.
De acordo com a Instrução Normativa 04, aquele que vender ou
doar um lote em condomínio deverá formalizar em Cartório de Ofício de Notas e
Protesto a “escritura pública de cessão de posse”, celebrado entre as partes. Este
é o novo documento que deve ser apresentado para cadastrar o IPTU junto a Secretaria
de Fazenda. O custo aproximado do documento é de R$ 1.200,00.
Quem não está vendendo seu imóvel e já tem o IPTU do lote em
seu nome não precisa fazer o documento.
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