sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Lei de Uso e Ocupação do Solo é sancionada pelo governador

No último dia 15/01, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A lei será publicada com quatro vetos e com regras mais simples e unificadas para a maioria dos terrenos. "Muitos empresários deixaram de investir na capital por falta de segurança jurídica", disse em entrevista o governador.



Dois temas polêmicos foram mantidos na atual Luos: a permanência de escritórios de advocacia em casas do Lago Norte, Lago Sul e Park Way e os templos religiosos que poderão continuar em setores de comércio e de indústrias.

No texto aprovado, imóveis em áreas que possuem licenciamentos ambientais e urbanísticos, mas dependem de registro em cartório, passarão a seguir as normas da Luos.

Para governador, a aprovação da Luos vai trazer mais segurança jurídica para investidores e reduzirá a burocracia na aprovação de projetos. “Muitos empresários deixaram de investir na cidade e tiveram muitos problemas, inclusive em relação ao Ministério Público. São situações que não queremos ter mais na cidade. Quem tiver seu alvará de construção, terá a garantia do Habite-se”, afirmou.
Quatro emendas ao projeto original foram vetados no texto sancionado pelo governo. 
De acordo com o Secretário de Habitação, Mateus Oliveira, os dois primeiros vetos foram feitos por invasão de competências. “Haviam regras para licitações de imóveis pela Terracap, ou seja não era objeto da Luos”, explicou.
O terceiro veto foi justificado porque estabelecia a necessidade de autorização legislativa para desmembramento de lotes. “Isso não faz sentindo do ponto de vista de competências legais para alguém que compra dois lotes e quer fazer um comércio. Não precisa de lei para isso, só de aprovação de projeto na secretaria”, afirmou o secretário.
O quarto veto eliminou uma das duas emendas que tratavam do mesmo objeto: a permanência do nome Casa de Cultura, na cidade do Gama.
Aplicação da Luos
A Luos é aplicada aos lotes regularizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. Para isso, ela classifica por cores as atividades permitidas a cada imóvel. As classificações podem ser consultadas em mapas, disponíveis na página virtual da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Antes, o Governo do Distrito Federal dispunha de centenas de regramentos para ordenar a ocupação do território, como as Normas de Gabarito e os Planos Diretores Locais (PDL’s). Com a vigência da Luos, todas essas leis são revogadas.
Com isso, garante-se maior segurança jurídica a moradores e comerciantes. “O principal objetivo da Luos é consolidar toda essa colcha de retalhos, transformando-os um único critério a fim de facilitar o entendimento da população e, também, o uso de suas ferramentas pelo Poder Público”, explica o secretário de Habitação.
Os proprietários de imóveis terão dois anos, a partir da data de publicação da Luos, de prazo de transição. Nesse período, é possível optar pela norma antiga ou pela Luos ao apresentar um projeto de construção. Uma vez apresentado o projeto, o autor tem até três anos para começar a construir. Se a opção não for feita no prazo de dois anos, perde-se a possibilidade de adotar as normas antigas.
Imóveis em áreas em regularização não obedecem, contudo, à Luos. As construções feitas em Vicente Pires e condomínios do Jardim Botânico e de Sobradinho, por exemplo, devem concluir o processo de regularização para serem regidas pela legislação.
A área tombada de Brasília, formada por Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste e Candangolândia, também não está submetida à norma sancionada hoje. A ela se aplica o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), que ainda será discutido com a população.

Fonte: Agência Brasília




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