sexta-feira, 13 de março de 2020

Controle nas portarias e acesso a condomínios serão discutidos em audiência pública


Chamamento para audiência pública, que vai acontecer no dia 15 de abril, foi publicada hoje (13.03) no diário Oficial do DF, quando moradores, síndicos e lideranças vão poder discutir a minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) de fechamento e controle de acesso aos condomínios.
O documento foi elaborado pela Secretaria de Habitação a partir de seminário e várias audiências com a comunidade de condominios realizados o ano passado e visa estipular regras para os residenciais fechados, autorizando os muros e portarias existentes há mais de 40 anos.
Após a próxima audiência, com as observações dos moradores, o PLC será enviado para ser votado na Câmara Legislativa.
O texto estabelece dois tipos de classificação para os parcelamentos em área urbana consolidada, conforme o Pdot: Categoria A para aqueles que possuam somente residências e Categoria B para os que, além de residências, possuam também comércio e prestação de serviço.  
O Governo irá emitir um termo de concessão de área pública por um período de 30 anos e os moradores, através de seus representantes, ficarão com a  responsabilidade da manutenção e conservação da área.  

Categoria A -  Lotes de uso exclusivamente residenciais:
  • existência apenas de vias que dão acesso às residências (vias locais);
  • lotes com uso institucional privado, como áreas de recreação e lazer.
  • existência de vias com grande circulação;
  • lotes de uso institucional de equipamento público, como aqueles destinados a escolas, delegacias e postos de saúde.
  • Altura máxima de 2,5 metros para grades, alambrados, muros ou soluções mistas;
  • Transparência visual mínima de 70% para os cercamentos voltados a vias públicas;
  • Área máxima de guarita de 30 metros quadrados
  • Até duas guaritas em cada divisa do lote e máximo de quatro guaritas por loteamento.

Categoria B - Lotes que não sejam apenas de uso residencial, como de comércio e prestação de serviço:
Caso o parcelamento corresponda às características da categoria A, em que todas as vias públicas internas são locais e não possuem comércio, poderá se enquadrar na modalidade de loteamento fechado ou condomínio de lotes.
Se o parcelamento se enquadrar nos critérios da classificação previstos na categoria B, em que há comércio ou equipamentos públicos nas vias internas ou vias de maior circulação, deverá se adequar à modalidade de acesso controlado. Nesse caso, o acesso da população em geral deverá ser permitido, com a identificação prévia e cadastro na portaria.
Exigências
Só poderão receber a autorização os residenciais que já estejam enquadrados nesse modelo, isto é, tenham muros e portarias instalados até 13 de setembro de 2018. As regras para altura de muros e aparência das portarias são:
Audiência pública: PLC Loteamento Fechado
Data: 15 de abril, a partir das 9h
Local: Edifício-sede da Seduh – SCS

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