Hoje, dia 14.05.2013, a partir das 13h, será julgada pelo Conselho Especial do TJDFT, tendo como relator o Desembargador Flávio Rostirola, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - processo n. 2012.00.2.018676-4, que se refere a Lei 4.893 de 26 de julho de 2012 que dispõe sobre a permanência de muros e guaritas em parcelamentos de solo registrados como loteamentos.
A lei autoriza o fechamento do loteamento mediante a outorga de concessão de direito real de uso onerosa, referente às áreas de lazer e às vias de circulação, após a aprovação do projeto de parcelamento ou de regularização dos assentamentos informais.
A lei autoriza também, que a SERCOND pode conceder autorização de natureza transitória para manutenção de muros e portarias para os loteamentos e parcelamentos implantados de fato, desde que tenham processo de regularização em andamento até a data de publicação da lei.
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