quarta-feira, 11 de junho de 2014

Técnicos da SPU apresenta estudo de demarcação da Fazenda Brejo ou Torto, em Vicente Pires

Fábio Rivas/CLDF

Na segunda-feira (09/06), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), em reunião pública na Câmara Legislativa, apresentou aos moradores e produtores rurais de Vicente Pires os estudos realizados por uma comissão ligada ao órgão para a demarcação da área conhecida como Fazenda Brejo ou Torto.
Sem a demarcação da área não há como avançar na regularização. A chefe da SPU, Cassandra Maroni, o estudo realizado será enviado à Justiça para reconhecimento e, posteriormente, ao GDF para que inicie o processo de regularização dos terrenos.
Ela explicou que a área possui 1,8 hectares e é de propriedade da União, desde que foi desapropriada em 1959.
No entanto, há muitas polêmicas na área e disputas na Justiça.
Relembrando - Em 2013, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação de sete pessoas envolvidas na demarcação ilegal de áreas pertencentes a União. Entre as pessoas denunciadas pela Operação Perímetro está a ex-superintendente da SPU, Lúcia Helena Chagas, e o ex-presidente da Terracap, José Humberto Matias, além de servidores públicos, acusados de emitir relatório de demarcação fraudulento forjado para beneficiar interesses privados.
Este ano, denúncia criminal e ação de improbidade foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal.

Entenda o caso – (matéria publicada no site da Procuradoria da República - www.jfdf.jus.br )
De acordo com as apurações, a ação criminosa teve início em 2008, quando a SPU, sob o comando de Lúcia Helena, instituiu uma comissão de demarcação para definir espaço desapropriado em 1955 com o objetivo de construir a capital Brasília. A área delimitada fica na fazenda Brejo ou Torto, em Vicente Pires, região com grande potencial econômico e atraente para empreendimentos imobiliários, razão pela qual seria repassada a uma construtora.
O grupo foi composto por João Macedo Prado, presidente, Avelino Caixeta Nascentes e Robson Geraldo Guiscem. Ao medir o imóvel, a comissão utilizou referências divergentes das praticadas décadas atrás e concluiu que a área seria de 2.152 hectares, e não 1.807 hectares já aferidos. Diante dos fatos, recomendou que o excedente encontrado – cerca de 344 hectares – fosse devolvido aos herdeiros de Eduardo D’utra Vaz, um dos antigos donos da gleba.
Provas e depoimentos colhidos na Operação Perímetro, entretanto, apontaram diversas irregularidades na perícia técnica realizada pela SPU. “De acordo com a Polícia Federal, ao invés de selecionar o marco ‘G’ como coordenada para a demarcação do terreno, a equipe indevidamente escolheu o marco ‘F’, encontrando uma sobra que sugeriu pertencer a particulares”, esclarece laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC).
Essa avaliação, lembra o MPF, foi apresentada à 14ª Vara Federal de São Paulo que, levada a erro, determinou a alteração da matrícula da terra, desmembrando-a em duas, após incessante apelo de Lúcia Helena. Antes da manifestação da Justiça, o tabelião Carlos Eduardo Ferraz de Matos Barroso expediu várias Notas de Devolução em que negou o registro da área.
De acordo com o INC, os indícios de fraude são reforçados porque nenhum dos membros da comissão era credenciado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), condição indispensável para produzir memoriais descritivos, conforme determina a Lei de Registros Públicos.
Ainda em depoimento à Polícia Federal, alguns integrantes da comissão declararam ter apenas assinado o relatório final, transformando a demarcação em nítida peça de ficção, como define o MPF.
A comissão contou, ainda, com a participação de um profissional estranho à administração pública. “Cláudio Thomé, que nunca trabalhou na SPU, fazia os mapas e colocava o nome de dois ou três servidores da secretaria e o timbre da União”, detalha o Ministério Público.
Outro denunciado pelo MPF é Roldiney Roy Rodrigues, proprietário de um trecho da fazenda Brejo ou Torto e à época presidente da Cooperativa Habitacional Cooperville. Ele pagou cerca de R$ 35 mil a Cláudio Thomé pelo georreferenciamento do imóvel e confecção indevida dos documentos.
Falsidade e outros crimes - José Humberto Matias de Paula também concorreu para a prática dos delitos ao autorizar a doação ilegal de uma área da Terracap à União. O pedido de transferência partiu de Lúcia Helena, sob o pretexto de ser implementada a Floresta Nacional de Brasília. Antes disso, porém, ela havia afirmado ao Juízo Federal de São Paulo que a União não tinha interesse no remanescente de terra.
“Faixas de terras de propriedade da Terracap e da empresa Valência Participações Ltda. foram mensuradas como da União, assim gerando o pseudo-remanescente que posteriormente foi sugerido (e defendido pela própria SPU/DF) ser de titularidade do espólio de Eduardo D’utra Vaz, o qual já recebeu dezenas de milhões de reais da Brookfield Incorporações S.A. por parceria imobiliária no local”, acentuam os procuradores.
O MPF considerou que todos os denunciados participaram de associação criminosa. João Prado, Avelino Nascentes, Robson Guiscem e Cláudio Thomé são acusados de falsa perícia por afirmarem que o perímetro do terreno tinha 2.152 hectares, metragem não comprovada em laudos técnicos oficiais. Lúcia Helena também colaborou com a fraude, já que era responsável pela supervisão e aprovação do relatório.
O crime de corrupção ativa de perito é atribuído a Roldiney Rodrigues pelo pagamento de R$ 35 mil ao arquiteto e técnico em agrimensura Cláudio Thomé. A mãe de Roldiney, Luzia Rodrigues de Souza, tinha, inclusive, firmado contrato com a empresa Brookfield Incorporações S.A., e recebido quase R$ 7 milhões por futuros empreendimentos na região.
Contra Lúcia Helena e José Humberto de Paula, o MPF pede a condenação por falsidade ideológica pelas declarações inverídicas com o fim de ocultar a sobreposição de terrenos. Lúcia Helena ainda responde pelo crime de advocacia administrativa qualificada, assim como João Prado, já que defendiam interesse privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se de seus cargos públicos.
Entre as infrações que sustentam a ação por improbidade, o MPF/DF aponta que os membros da comissão, ao permitirem a incorporação de bens da União e do Distrito Federal por particulares, contribuíram para danos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito de terceiros e violação de princípios da Administração Pública, como honestidade, imparcialidade e finalidade pública do ato.
Para conter os efeitos da demarcação fraudulenta, o desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou, em tutela antecipada, a suspensão das matrículas 154.305 e 327.485, geradas pela decisão da 14ª Vara Federal de São Paulo. A medida já foi cumprida pelo Cartório do 3º Registro de Imóveis no Distrito Federal.

A SPU/DF também adotou procedimentos internos para coibir a permanência das irregularidades. Constituiu nova Comissão Demarcatória, com outros servidores, e exonerou em julho passado Lúcia Helena e João Prado dos cargos que ocupavam na secretaria.

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