O Conselho de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do DF tem novo regimento interno. O colegiado conta agora com um grupo
específico para julgar autos infracionais ambientais. Ele será presidido pela Secretaria do Meio Ambiente e reunirá três membros representantes da
sociedade e outros três do governo local, indicados pelos 40 integrantes do
conselho.
“A câmara julgadora trará mais celeridade
para as decisões do conselho, última instância de avaliação para delitos e
multas ambientais”, explica o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da
secretaria, Raul Telles. De acordo com o texto, a equipe deve ser formada por
pessoas com conhecimento na área jurídica.
Antes da mudança, de acordo com Telles,
todos os representantes do conselho tinham de julgar multas e autos infracionais.
“Isso desmotivava aqueles membros que querem tomar decisões sobre a política
ambiental, além de provocar
acúmulo de casos, o que aumentava a impunidade dessas infrações”,
acrescenta.
O documento, publicado no Diário Oficial de 8 de fevereiro, também adéqua a
composição do colegiado de acordo com as mudanças que ocorreram desde o início
da gestão, como a supressão e a fusão de secretarias de Estado.
Como
é formado o Conselho de Meio Ambiente do DF
Criado em 2007, o grupo reúne 40 membros
para debater temas de grande relevância para a política ambiental, como água,
energia e desmatamento. São representantes dos governos local e federal,
instituições de pesquisa e educação e entidades civis de cunho ambiental.
Integram o colegiado pelo governo de
Brasília representantes da Casa Civil; e das Secretarias de Relações Institucionais
e Sociais; da Agricultura; de Cultura; de Educação; de Habitação; do Meio
Ambiente; de Mobilidade; de Infraestrutura; de Planejamento; e de Saúde.
Também são membros pelo poder público
local: a Adasa, a Terracap; a Caesb; o Corpo de Bombeiros Militar; o Ibram; a
Polícia Militar; e a Procuradoria-Geral do DF.
Fonte: Agência Brasília
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