Foi publicado no Diário Oficial do DF do dia 13 de setembro
o Decreto 39.330/2018, assinado pelo governador do Distrito Federal, que
autoriza a manutenção dos condomínios fechados, com muros e portarias.
De acordo com representantes desses residenciais, eles estão
felizes com a medida adotada, mas lembram que não esperavam que o assunto fosse
resolvido dessa maneira, “pois na verdade essa é apenas uma autorização do
Estado para que se mantenha os muros e as portarias. Nossa luta sempre foi para
que o modelo de regularização fosse no formato de loteamento fechado,
registrado assim em cartório”, explicou Carlos Cardoso, presidente da
Associação de Moradores dos Grande Colorado (AMGC), frisando que a luta pela
regularização no modelo de condomínio vai continuar.
O decreto assinado só foi possível graças a Lei Federal
13.465, de 2017, que prevê o cercamento, com controle de acesso nos condomínios
a serem regularizados.
O controle de acesso ao residencial será feito na portaria,
com identificação do visitante, conforme já acontece.
Se o documento tivesse vindo mais cedo, condomínios como o
Villages Alvorada, no final do Lago Sul, não teria perdido sua portaria e
muros.
Para legalizar as áreas fechadas, os
síndicos devem observar, com relação ao cercamento:
. altura
máxima de 2,50m
.
permeabilidade visual mínima de 70%
. tratamento
paisagístico no limite do residencial com a área externa
Com relação a portaria:
. área
máxima de até 20m2, podendo ter sanitário
. área
máxima de 15 m2 cada guarita, quando for composta por duas edificações
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