No próximo dia
2 de dezembro deste ano entra em vigor o novo Código de Obras e Edificações do
Distrito Federal. Os pedidos de licenciamentos a partir desta regra já deverão
seguir as novas regras.
O novo
código visa assegurar a qualidade das edificações, a preservação da cidade, a
acessibilidade e a preservação do meio ambiental. Uma das mudanças é a
responsabilidade técnica dos autores dos projetos.
O
licenciamento será feito em etapas, e caberá a Central de Aprovação de Projetos
(CAP) da Secretaria de Habitação informar previamente o que pode ou não ser
feito. As Administrações Regionais não mais farão este trabalho.
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