Se a Justiça decidir que a
área da antiga fazenda Paranoazinho é de propriedade da União, moradores terão
que comprar novamente seus terrenos e aqueles que estão negociando com a atual
proprietária correm o risco de perder o que já pagou.
“Só
pela inexistência de registro não é possível afirmar que terras no Distrito
Federal não pertençam a União”.
A área da antiga fazenda
Paranoazinho, em Sobradinho poderá ser reconhecida pela Justiça como pública. Com
26 hectares, ela está localizada na região de Sobradinho, onde hoje estão
implantados 54 condomínios em três setores habitacionais (Grande Colorado, Boa
Vista e Contagem).
Uma decisão da Justiça em
1ª. Instância afirma que a área não é pública porque a União não tem qualquer
registro sobre as terras. No entanto, essa decisão foi anulada, recentemente,
pelo Tribunal Regional Federal. O desembargador afirmou que somente pela falta
de registro não é possível afirmar que terras do DF não pertençam a União.
Para o presidente da
Associação de Moradores dos Condomínios da região (AMGC), Carlos Cardoso, a
falta de uma decisão definitiva da Justiça sobre a propriedade da antiga
fazenda pode trazer prejuízos para os moradores, que estão sendo induzidos pela
atual proprietária, Urbanizadora Paranoazinho (UPSA), a fazer acordo de compra
dos terrenos com objetivo de regularizá-los. Os lotes estão sendo vendidos aos
atuais moradores (que já pagaram uma vez) por valores que vão de R$ 60 mil a R$
120 mil.
A advogada dos
condomínios, Maria Olímpia Stival, tem orientado os moradores que ainda estão
pagando, que continue fazendo o pagamento via judicial, primeiro para que não
fiquem inadimplentes e, segundo, para garantir, no futuro, o recebimento desses
valores, caso a terra seja considerada mesmo pertencente a União. “Estamos numa
estrema insegurança jurídica com relação a propriedade desses imóveis. Nós
temos um julgamento recente, onde o Ministério Público Federal diz que a
propriedade é da União. Como o assunto depende de decisão judicial, a incerteza
é grande para os moradores”, explica a advogada. “Quem já pagou terá um
problema para reaver esses valores e os que estão pagando, o ideal é que seja
via judicial”, orienta a advogada.
A notícia sobre a possibilidade das terras serem públicas pegou moradores e lideranças locais de surpresa. "E o mais revoltante é que a empresa de um lado estava defendo na Justiça a propriedade particular da área, claro, e do outro, mesmo sabendo da decisão, continuava nos cobrando valores absurdos como se não houve a possibilidade de a área pertencer a União", diz revoltado um morador.
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O Condomínio Europa II fica no Grande Colorado e a maioria dos moradores optaram por não pagar novamente pelo seu lote à UPSA. |
Entenda mais sobre o
assunto
Por unanimidade, no final de abril deste ano, a 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu aceitar os
fundamentos do Ministério Público Federal para anular a sentença que
considerava como propriedade privada a Chácara Bela Vista, na antiga Fazenda
Paranoazinho, em Sobradinho. Com a decisão, o processo retornou a 1ª. instância
para que seja esclarecido se a terra é pública ou não.
Em 2003, a Fornecedora de Areia Bela Vista
ingressou com ação de usucapião, mas o processo foi extinto sem julgamento de
mérito na 1ª. Instância porque a União desistiu de intervir na ação, com base
em um parecer administrativo da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU/DF)
que alegava não haver registro em nome da União. Isso dava a área como
propriedade particular.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF)
discordou da decisão da 1ª. instância, sob a alegação de que os documentos
apresentados não comprovavam a natureza privada das terras e recorreu, “na
condição de fiscal da lei, por se tratar de processo onde se discute
apossamento, por particulares, de terras públicas da União”.
Toda essa polêmica está ‘lincada’ as
desapropriações de terras, no início da nova capital federal. Os interessados
na ação inicial tinham interesse em defender que a chácara (Fornecedora de
Areia Bela Vista) estava em propriedade particular. Mas para o MPF, as citadas
terras, que englobam a antiga fazenda Paranoazinho, “não se encaixam em nenhuma
das resoluções dos Decretos-lei da época da implantação da nova capital, não
havendo registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial”, o que
caracteriza o domínio da União sobre as terras.
Recentemente, em final de abril deste ano, o
relator do caso que já se arrasta há mais de uma década, desembargador federal
João Moreira, entendeu que a sentença estava baseada em falsa premissa e por
isso ela foi anulada, com base nas razões apresentadas pelo MPF, de que “só
pela inexistência de registro não é possível afirmar que terras no Distrito
Federal não pertençam a União”.
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Jardim América é um dos 54 condomínios da região |
Logo após a decisão, em maio passado, a UPSA entrou com
embargos de declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do
TRF1, mas tal recurso foi negado no dia 28 de junho deste ano pelo procurador regional
da República Felício Pontes Júnior.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo diante
da decisão em 2ª. Instância, proferida pela 6ª. Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª. Região, a empresa UPSA insiste em dizer que é a dona da terra e
continua cobrando dos moradores de condomínios valores para regularizar seus
lotes.