terça-feira, 29 de outubro de 2019

Condomínios de Sobradinho em terras públicas­? Esse é o questionamento que pegou todos de surpresa

Por não concordar coma decisão proferida pelo Tribunal de 1a. Instância, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, alegando que os documentos apresentados não comprovavam a natureza privada das terras da antiga Fazenda Paranoazinho. «Na condição de fiscal da lei, por se tratar de processo onde se discute apossamento, por particulares, de terras públicas da União», justificou.
Toda essa polêmica está ligada a questão de  desapropriações de terras, no início da construção nova capital federal.

Síndicos, presidentes de associações, lideranças e conselho jurídico realizaram desde o início deste ano diversas reuniões com moradores dos 54 condomínios da região

Os interessados na ação inicial de usucapião tinham interesse em defender que a chácara (Fornecedora de Areia Bela Vista) estava em propriedade particular. Mas para o MPF, as citadas terras, que englobam a antiga fazenda Paranoazinho, “não se encaixam em nenhuma das resoluções dos Decretos-lei da época da implantação de Brasília, não havendo registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial”, o que caracteriza o domínio da União sobre as terras.
Recentemente, em final de abril deste ano, o relator do caso que já se arrasta há mais de uma década, desembargador federal João Moreira, entendeu que a sentença estava baseada em falsa premissa e por isso ela foi anulada, com base nas razões apresentadas pelo MPF, de que “só pela inexistência de registro não é possível afirmar que terras no Distrito Federal não pertençam a União”.
Logo após a decisão, em maio, a Urbanizadora Paranoazinho (UPSA), empresa paulista que comprou os direitos hereditários, entrou com embargos de declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do TRF1, mas tal recurso foi negado no dia 28 de junho pelo procurador regional da República Felício Pontes Júnior. 
No entanto, é importante ressaltar que mesmo diante da decisão em 2ª. Instância, proferida pela 6ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a empresa UPSA insiste em dizer que é a dona da terra e continua cobrando dos moradores de condomínios valores para regularizar seus lotes.
  Maiores informações ou orientação sobre o assunto podem ser obtidas junto a Associação de Moradores dos Condomínios do Grande Colorado, Contagem e Boa Vista (AMGC) pelo email carloshdc@gmail.com  ou diretamente nas administrações dos condomínios.

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