Toda essa polêmica está ligada a questão de desapropriações de terras, no início da construção nova capital federal.
Síndicos, presidentes de associações, lideranças e conselho jurídico realizaram desde o início deste ano diversas reuniões com moradores dos 54 condomínios da região |
Os interessados na ação inicial de usucapião tinham interesse em defender que a chácara (Fornecedora de Areia Bela Vista) estava em propriedade particular. Mas para o MPF, as citadas terras, que englobam a antiga fazenda Paranoazinho, “não se encaixam em nenhuma das resoluções dos Decretos-lei da época da implantação de Brasília, não havendo registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial”, o que caracteriza o domínio da União sobre as terras.
Recentemente, em final de abril deste ano, o relator do caso que já se arrasta há mais de uma década, desembargador federal João Moreira, entendeu que a sentença estava baseada em falsa premissa e por isso ela foi anulada, com base nas razões apresentadas pelo MPF, de que “só pela inexistência de registro não é possível afirmar que terras no Distrito Federal não pertençam a União”.
Logo após a decisão, em maio, a Urbanizadora Paranoazinho (UPSA), empresa paulista que comprou os direitos hereditários, entrou com embargos de declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do TRF1, mas tal recurso foi negado no dia 28 de junho pelo procurador regional da República Felício Pontes Júnior.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo diante da decisão em 2ª. Instância, proferida pela 6ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a empresa UPSA insiste em dizer que é a dona da terra e continua cobrando dos moradores de condomínios valores para regularizar seus lotes.
Maiores informações ou orientação sobre o assunto podem ser obtidas junto a Associação de Moradores dos Condomínios do Grande Colorado, Contagem e Boa Vista (AMGC) pelo email carloshdc@gmail.com ou diretamente nas administrações dos condomínios.
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