A Justiça cancelou, a pedido de um condômino de um prédio da
Asa Sul, a assembleia marcada para acontecer em final de junho passado, cuja
pauta seria para aprovar aumento na taxa de condomínio.
A assembleia foi cancelada na época através da tutela de
urgência. Como o caráter emergencial do reajuste não foi comprovado pelo
condomínio, o pedido do morador foi deferido.
Para a juíza, as regras estão contidas na Lei 14.010 deste ano,
que prevê que assembleias condominiais podem acontecer, em caráter emergencial,
até 30 de outubro de 2020, por meio virtual. É, necessário, entretanto,
comprovar o caráter emergencial para a realização da assembleia a distância.
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