quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Assembleias presenciais só no final de outubro

 

A Justiça cancelou, a pedido de um condômino de um prédio da Asa Sul, a assembleia marcada para acontecer em final de junho passado, cuja pauta seria para aprovar aumento na taxa de condomínio.

A assembleia foi cancelada na época através da tutela de urgência. Como o caráter emergencial do reajuste não foi comprovado pelo condomínio, o pedido do morador foi deferido.

Para a juíza, as regras estão contidas na Lei 14.010 deste ano, que prevê que assembleias condominiais podem acontecer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meio virtual. É, necessário, entretanto, comprovar o caráter emergencial para a realização da assembleia a distância.

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