Para isso,
protocolos de segurança estabelecidos no início de julho devem continuar a ser
cumpridos
A realização de shows musicais ao vivo está liberada em bares e
restaurantes do Distrito Federal. A permissão para as apresentações culturais
apenas nesses estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF) desta segunda-feira (14). Pubs e casas de shows não estão
incluídas nesta liberação.
Assinado pelo governador Ibaneis Rocha, o Decreto nº 41.190, de 11 de
setembro de 2020, revoga o número 7 do item E, anexo único, do Decreto nº
40.939, de 2 de julho de 2020. Naquela data, o documento estabelecia regras e
restrições ao funcionamento de diversos estabelecimentos e atividades, como
medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A retomada de shows musicais em bares e restaurantes deve seguir
os protocolos de segurança já estabelecidos no artigo 5º do Decreto nº 40.939:
distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, uso de equipamentos de
proteção individual por funcionários e colaboradores, disponibilização de
álcool gel 70% aos frequentadores e outras medidas que impeçam a aglomeração de
clientes
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