No Distrito Federal, os imóveis que estão em áreas públicas
consolidadas em processo de regularização terão acesso ao alvará de construção
e habite-se provisório. A medida impede a derrubada de diversas obras como as
de Vicente Pires, por exemplo.
A nova regra está contida no Decreto 44.860, assinado pelo
governador Ibaneis Rocha no dia 17 deste mês e altera o Decreto 42.269, de
2021.
Além do alvará, o proprietário poderá solicitar o Habite-se
provisório de construções concluídas e que estejam em área em processo de
regularização. É importante frisar que para conseguir o alvará e o Habite-se, o
proprietário deve ter a documentação legal necessária e respeitar o plano de
ocupação e projeto urbanístico da Região Administrativa de onde está localiza.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh) informou que
o decreto abrange somente obras que estejam em processo de regularização
avançado e que tem o objetivo de evitar o avanço de construções sem regramento,
risco de acidentes e violação à ordem urbanística.
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