Mais uma vez está no "ar" a polêmica questão do pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU).
Em alguns condomínios, os moradores são contra a cobrança e não estão efetuando o pagamento. Para reduzir a alta inadimplência, a Secretaria de Fazenda está solicitando aos síndicos os dados dos proprietários, que não efetuando o pagamento, terão seus nomes inscritos na dívida ativa.
Nos residenciais com essa situação, os carnês são emitidos em nome do condomínio, o que faz com que não haja o pagamento, pois as administrações alegam não ser proprietárias dos terrenos. Por sua vez, o condômino não efetua o pagamento pelo fato do carnê não estar em seu nome. No entanto, o governo já ameaça colocar na dívida ativa todos os condomínios que não fornecerem a listagem dos proprietários.
Em documento, a Diretoria de Atendimento ao Contribuinte solicitou, num prazo de dez dias, a listagem dos possuidores das frações imobiliárias, com nome e CPF, e cita uma decisão da Justiça que determina que, ao se recusar a fornecer as informações dos condôminos, o síndico assume o ônus de pagar as dívidas.
No Solar de Athenas, no Grande Colorado, em Sobradinho, o condomínio já forneceu os nomes dos proprietários, mas no vivendas Bela Vista e Lago Azul, também no Grande Colorado, os síndicos ainda têm esperança de conseguir reverter a situação na Justiça.
Nesses condomínios, a polêmica se arrasta desde 2006, quando o governo do DF ampliou a cobrança para todos os condomínios. Na ocasião, os moradores do Lago Azul conseguiram uma liminar que os isentou de pagar o imposto daquele ano. O mesmo não ocorreu nos anos subsequentes e muitos tiveram suas dívidas inscritas na dívida ativa e agora estão sendo executadas.
Porém a polêmica não para aí. Mesmo na comunidade não há consenso com relação ao assunto. Um morador do vivendas Bela Vista questiona a administração do condomínio o motivo pelo qual as cobranças de IPTU e TLP estão sendo feitas em nome do residencial, diferente do que acontece nos demais, onde o imposto é cobrado diretamente do proprietário do lote.
Em seu entendimento, a situação já deveria ter sido solucionada, uma vez que há decisão da Justiça dizendo que o condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU dos condôminos.
Outra decisão, afirma o morador, diz que "o contribuinte do IPTU é o proprietário ou possuidor, com ânimo de domínio, e não o condomínio, vez que este, evidentemente, não é o responsável pelo débito tributário, mas sim os proprietários ou possuidores das unidades loteadas".
No entendimento do morador, "não faz sentido, todos os anos, nos defrontarmos com a mesma situação", ressaltou, dizendo que não autorizou a administração mover ação em seu nome da forma como o condomínio propõe.
Dê sua opinião sobre o assunto. Escreva para jornaldoscondominios21@gmail.com
Assunto polêmico. Seria interessante ouvir os envolvidos.
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