sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Moradores discutem minuta de projeto para condomínio fechado

Na noite desta quinta-feira (15/08), a Secretaria de Regularização de Condomínios realizou audiência pública que discutiu a minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do modelo de condomínios fechados, denominados condomínios urbanísticos. O encontro aconteceu no auditório da Sercond, na 509 Norte, onde diversos representantes de condomínios e moradores estiveram presentes.
 
Na mesa de abertura, a secretária de Estado, Regina Amaral, o secretário adjunto, Roberto Costa, e Bruno Fernando, representante da OAB/DF. Regina Amaral deu as boas vindas aos participantes, enfatizou a coragem do governador Agnelo em criar um órgão específico para tratar das questões dos condomínios e falou da importância do projeto com o modelo de condomínio fechado. “É uma antiga luta dos moradores.
 
Se aprovada, a lei irá beneficiar diversos moradores que já vivem em residenciais implantados com desse modelo. O que estamos fazendo é trazer para a legalidade uma situação que já existe há mais de 30 anos. Por isso mesmo temos que ter a coragem de enfrentar os problemas, buscando solução junto com os interessados e com órgãos como o IBRAM e a OAB”, explica a secretária.
 
A Sercond tem se preocupado em promover legado, buscando um caminho para, em conjunto com a população, agilizar o processo de regularização dando maior qualidade de vida aos moradores de condomínios. O debate contou com a participação da chefe da assessoria jurídica da Sercond, Maria Olímpia, com representantes do IBRAM, João Carlos Costa, e do Grupar, Dimas Moreira.
 
De acordo com o artigo 2º do PLC apresentado, o condomínio urbanístico tem previsão legal no artigo 122 e 45 da Lei 803/2009, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), e no artigo 8º da Lei Federal 4.591. “Todos os parcelamentos passíveis de regularização estão no anexo II, no mapa 2 e nas tabelas 2A, 2B e 2C do PDOT. Na formatação de condomínio urbanístico, não existe área pública dentro do residencial. Tudo é particular e, logo, os moradores não precisam de autorização para fechar o residencial com muros e guaritas”, explicou a advogada da Sercond, lembrando que os três primeiros artigos do PLC fala da legislação que ampara essa modalidade de condomínios urbanístico.
 
Durante a audiência pública, após as explicações de cada um dos itens da proposta de lei, a palavra foi passada aos participantes, que puderam tirar suas dúvidas. A moradora do condomínio Belvedere Green, Ida, quis saber a diferença da lei sancionada recentemente pelo governador Agnelo de condomínio fechado e a proposta apresentada de condomínio urbanístico. “Na lei em vigor, sancionada recentemente, as ruas e espaços públicos continuam públicos e o Estado pode conceder uma autorização precária para a manutenção dos muros e guaritas, mediante uma contrapartida. Já na proposta de condomínio urbanístico, tudo é particular e aí vem o direito de propriedade e, portanto, a lei permite a existência de muros e guaritas”, explicou a coordenadora do debate.
 
A obrigatoriedade de adoção do novo modelo e adaptação dos projetos já em andamento foram dúvidas apresentadas durante o encontro. “Não há obrigatoriedade. Quem quiser, pode continuar no modelo atual, de loteamento aberto. Aqueles que preferirem ser aprovados como condomínio urbanístico deve fazer a adaptação de acordo com a lei, aproveitando todos os estudos. A lei não vem mudar nada que existe. Ela só diz que pode regularizar os que estão implantados nessa modalidade: fechados”, foi explicado pela Mesa técnica.
 
A proposta da nova lei – As principais diretrizes para os condomínios urbanísticos são: permissão de cercamento dos limites externos do parcelamento, colocação de guarita e circuito interno, desde que não haja impedimento à entrada de policiamento, fiscalização e servidores de concessionária de serviços públicos, devidamente identificados.
 
A proposta da nova lei também cita os terrenos onde não pode haver aprovação de projeto. Fala, também, da fixação dos índices urbanísticos, considerando a situação fática da ocupação, sempre levando em conta o constante no PDOT.
 
As áreas aprovadas como condomínio urbanístico terão sob a responsabilidade dos moradores: manutenção das redes de infraestrutura, limpeza e manutenção das vias e demais áreas de uso comum, custo com energia elétrica, água potável, esgotos e drenagem de águas pluviais, assim como custo com limpeza da área interna e da coleta de lixo. “Nada diferente do que já acontece hoje, pois nas áreas já implantadas dessa maneira, são os próprios moradores os responsáveis por tudo. Só estamos colocando no papel o que já existe de fato”, explica a secretária Regina Amaral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário