RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA: Com segurança durante 24 horas, o que garante segurança para os moradores |
No final desta terça-feira (10/12), mais uma vez o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia a
manutenção de muros e portarias em condomínios horizontais do Distrito Federal,
a Lei 869/2013, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em julho passado.
A ação foi ingressada pelo Ministério Público do DF que argumentou, em
sua tese, que faltou audiências públicas para discutir o assunto com a
comunidade e estudos prévios sobre o impacto da medida. Da maneira como foi
aprovada, a lei fere dispositivos da Lei Orgânica do DF (LODF). Os
desembargadores entenderam que houve falha formal na construção do projeto de
lei.
Sem uma legislação específica que autorize o fechamento dos
residenciais, os moradores ficam, mais uma vez, a mercê da Agência de
Fiscalização (Agefis), que poderá voltar a notificar os condomínios, dando
prazo para a derrubada do cercamento e das portarias.
História – A primeira proposta foi apresentada e aprovada na Câmara Legislativa em
2006. Em março de 2007, o Tribunal de Justiça derrubou a lei com argumento de
vício de origem, já que apenas o Poder Executivo poderia propor a lei.
No início de 2011, a Agefis começou a notificar os condomínios, dando
prazo para a derrubada de portarias, como foi o caso do Estância Jardim
Botânico. Apavorados com a medida, lideranças procuraram o deputado Agaciel
Maia, que sensibilizado, encaminhou proposta ao Governo para que enviasse
projeto de lei sobre o tema para ser aprovado na Câmara.
Rapidamente, o governo atendeu ao pedido do parlamentar e, em junho de
2011, mais uma vez, nova lei foi aprovada. Felizes, os moradores imaginavam que
a situação estava resolvida. Enganaram-se mais uma vez, pois seis meses depois,
o Ministério Público ingressou com Ação de Inconstitucionalidade da lei, dessa
vez por vício formal, isto é, deveria ter sido elaborada como lei complementar
e não como lei ordinária.
Rapidamente, lideranças se reuniram com o deputado Agaciel Maia e
buscaram apoio de outros parlamentares para que não ficassem desamparados.
Audiência pública foi realizada e o Governo apresentou a proposta como lei
complementar. “Isso também não resolveu”, fala, desanimada, uma moradora de
condomínio.
Isso é um absurdo, diz um morador do Villages Alvorada, onde há anos as
cancelas foram retiradas. “Existem diversos condomínios fechados Brasil afora.
Aqui mesmo no DF, como é o caso dos novos que estão chegando. Inexplicavelmente
só se lembram de alguns, como se fossemos bandidos. Só estamos pensando em
nossa segurança, já que o Governo não consegue atender toda a população”.
No Lago Azul, moradores também lutam para manutenção dos muros e da portaria
Proposta para condomínios fechados - “Na Secretaria de Condomínios
(Sercond) estava sendo construída uma lei que permitiria que os residenciais
fossem aprovados como condomínios fechados”, conta a síndica do Quintas da
Alvorada, Mônica Campos, lembrando que duas audiências públicas já haviam sido
realizadas. “Faltava apenas uma e sei que dessa vez se estava construído uma
legislação com a participação da comunidade, pois a Associação de Moradores do
Jardim Botânico (AJAB) estava participando e a OAB, também”, relembra Mônica,
lembrando que desta vez sem ferir nenhum dispositivo da Lei Orgânica. “Mas,
para nossa surpresa, mudou o comando da Secretaria e abortaram a proposta,
deixando todo mundo desprotegido. Isso é um absurdo. Já fomos mais uma vez até
o deputado Agaciel pedir seu apoio para falar com o governador e retomar a
proposta dos condomínios fechados”, conta.
Diferença entre a Lei 869/13, que permitia a manutenção dos muros e
portarias e a proposta de condomínios urbanísticos fechados
A Lei 869 apenas permitia que o Estado liberasse uma concessão para a
manutenção dos muros e portarias. Permitia que o Estado emitisse uma autorização
precária até que o parcelamento fosse regularizado. Porém, os residenciais
continuariam sendo aprovados e registrados em cartório como parcelamentos
abertos, cujas ruas, avenidas, áreas verdes, praças e parques passariam para o
domínio do Estado.
Pela proposta de Condomínios urbanísticos fechados, que vinha sendo
elaborada pela Sercond, as áreas internas dos residenciais continuariam
pertencendo aos moradores e a responsabilidade de manutenção também seriam
deles. Nesse modelo, que é o mesmo de Alphaville, os residenciais seriam
registrados em cartório como “condomínios fechados” e os moradores não
dependeriam de autorização do Governo para manterem seus muros e portarias.
“É esse modelo que queremos. Foi assim que nossos condomínios foram concebidos
e vamos continuar nossa luta”, reforça a síndica do Quintas da Alvorada,
lembrando que toda a área do residencial é particular. "Como podem
concordar que exista uma lei para que novos residenciais já surjam no modelo de
condomínio fechado e os que lutam por isso há décadas não podem”, questiona a
síndica. “Está na hora de todo mundo levantar de suas poltronas e lutar por
seus direitos e não somente o Quintas da Alvorada. Afinal, hoje já são mais de
600 mil pessoas que moram dessa maneira e não podemos permitir a derrubada de
nossas portarias, por questão mesmo de segurança”, reforça.
Para o deputado Agaciel Maia, vice-presidente da Câmara
Legislativa, a modalidade de condomínio fechado está devidamente amparada pela Lei 4.591/64, faltando apenas uma legislação
específica no âmbito do Distrito Federal.
"Quero lembrar também que há
decisões favoráveis ao modelo de “condomínio fechado” e como exemplo disso
podemos citar o julgamento da ADIn no RS, em que foi afirmada a
constitucionalidade dos artigos da Lei Complementar 246/2005, de Caxias do Sul,
que estabelecem a possibilidade de loteamentos fechados”, argumenta, lembrando
que há precedentes de tribunais estaduais favoráveis à
constitucionalidade de leis municipais autorizando a criação de “condomínios
fechados”.
Para Maia, o Ministério Público está em
seu papel de questionar até que se produza aqui no DF uma legislação que atenda
à comunidade, mas que seja construída dentro das regras. “Assim como estou em
meu papel de continuar na defesa dos moradores e de propor uma legislação
específica que discipline esse assunto. “Juntos, vamos conseguir, obedecendo
tudo que diz a lei maior”, conclui.
Decisões favoráveis aos condomínios fechados que merecem destaques
1) TJRS - julgamento da ADIn nº. 70014703193 em 02.10.2006, afirmou a constitucionalidade dos artigos 38 a 48 da Lei Complementar nº. 246/2005, do Município de Caxias do Sul, que estabelecem a possibilidade de loteamentos fechados, definidos como "o loteamento cuja delimitação no todo ou em parte de seu perímetro é marcada por muro, cerca, grade, mantendo controle ao acesso dos lotes".
2) TJSP - julgamento da ADIn nº. 65.051.0/8 em 05.02.2003, julgou
constitucional a lei nº. 8.736/96 do Município de Campinas, que
confere poderes ao prefeito para autorizar o fechamento do tráfego de veículos
nas ruas de loteamentos residenciais fechados, por meio de decreto, e
trespassar àqueles que se beneficiarem com a adoção dessa medida a
responsabilidade pela construção de portarias, limpeza, conservação das ruas e
realização de serviços de coleta de lixo, regulamentando as condições de
acesso, fiscalizando o uso do solo, além de permitir a desafetação de áreas
verdes e institucionais.
Em sentido parecido e a favor de um condomínio fechado, assim a colação
e invocação da decisão proferida pelo Eminente Desembargador Caetano Levi Lopes
(TJ/MG), com ratificação do Relator Desembargador Edgard Penna Amorim (TJ/MG)
quando do despacho inicial no Agravo de Instrumento nº. 1.0024.05.860138-06/0001:
"Sem dúvida, a segurança nos grandes centros urbanos é preocupação
geral, principalmente porque o Estado lato sensu não dispõe de recursos e meios
que sejam suficientes para trazer a necessária tranquilidade para toda a
população. E, diante de todas as peças trasladadas, está patente que a
Agravante procurou trazer um pouco mais de segurança para seus associados e,
estritamente, dentro do que permite a legislação municipal. Acrescento que ela
assumiu obrigações como contrapartida no termo referenciado. Assim, tem que
cumprir seus deveres, mas os direitos não podem ser exercitados. É importante,
por outro lado, observar que a lei mencionada goza da presunção de validade até
que, eventualmente, seja declarada inconstitucional. Logo os direitos e deveres
da agravante devem ser satisfeitos e adimplidos. E a abertura dos portões irá
gerar intranquilidade para os moradores do Bairro Mangabeiras III. Portanto,
até que esteja formado o contraditório neste recurso e diante da urgência que a
segurança comunitária requer, entendo ser prudente imprimir efeito suspensivo
ao agravo. Com estas razões, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido
pela agravante”.
MATÉRIA ABAIXO, PARA VOCÊ CONFERIR
Caxias do Sul ganha novo condomínio residencial de luxo
Localizado no bairro São Ciro, o Loteamento Residencial Fechado Monterey tem 140 lotes à venda, com áreas de 1 mil metros quadrados a 1,9 mil metros quadrados.
Mais um condomínio residencial de luxo nasce em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, mais especificamente no bairro São Ciro, com vários acessos (BR-116, RS-453 e Perimetral Norte). Após 12 anos de espera, em função de licenças na Fepam e no Executivo, por ser uma zona de águas e ambiental, o projeto finalmente foi liberado para a venda no dia 28 de maio de 2012, pela prefeitura.
O Residencial Fechado Monterey, como foi batizado, é uma incorporação da Razão Imóveis, desde 1973 no mercado imobiliário. Estão à venda 140 lotes, com áreas de 1 mil metros quadrados a 1,9 mil metros quadrados. Como havia lista de espera, cinco dos terrenos já estão vendidos.
"Cada lote tem um memorial descritivo, sua individualidade para a construção. Tem gente que cresceu em uma casa, foi para um apartamento e agora quer retornar a uma casa num condomínio, pela segurança e qualidade de vida", explica Maria Biffi, diretora publicitária e financeira da Razão Imóveis.
Os lotes de 1 mil metros quadrados, por exemplo, custam cerca de R$ 450 mil e podem abrigar casas de até 600 metros quadrados (60% do terreno). Há regras como altura máxima de 10 metros para as moradias e de preservação ambiental.
O proprietário poderá usufruir de toda a estrutura de segurança e lazer, como heliponto, piscinas, bosque em área de preservação permanente, quadras e quiosques.
Acima, foto do residencial Enseada Lagos de Xangri-la, em Porto Alegre, RS
Maiores informações, acesse:
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