sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Justiça derruba novamente lei de muros e portarias para os condomínios



RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA: Com segurança durante 24 horas,
o que garante segurança para os moradores
 
No final desta terça-feira (10/12), mais uma vez o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia a manutenção de muros e portarias em condomínios horizontais do Distrito Federal, a Lei 869/2013, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em julho passado.
A ação foi ingressada pelo Ministério Público do DF que argumentou, em sua tese, que faltou audiências públicas para discutir o assunto com a comunidade e estudos prévios sobre o impacto da medida. Da maneira como foi aprovada, a lei fere dispositivos da Lei Orgânica do DF (LODF). Os desembargadores entenderam que houve falha formal na construção do projeto de lei.

 Sem uma legislação específica que autorize o fechamento dos residenciais, os moradores ficam, mais uma vez, a mercê da Agência de Fiscalização (Agefis), que poderá voltar a notificar os condomínios, dando prazo para a derrubada do cercamento e das portarias.


História – A primeira proposta foi apresentada e aprovada na Câmara Legislativa em 2006. Em março de 2007, o Tribunal de Justiça derrubou a lei com argumento de vício de origem, já que apenas o Poder Executivo poderia propor a lei.

No início de 2011, a Agefis começou a notificar os condomínios, dando prazo para a derrubada de portarias, como foi o caso do Estância Jardim Botânico. Apavorados com a medida, lideranças procuraram o deputado Agaciel Maia, que sensibilizado, encaminhou proposta ao Governo para que enviasse projeto de lei sobre o tema para ser aprovado na Câmara.

Rapidamente, o governo atendeu ao pedido do parlamentar e, em junho de 2011, mais uma vez, nova lei foi aprovada. Felizes, os moradores imaginavam que a situação estava resolvida. Enganaram-se mais uma vez, pois seis meses depois, o Ministério Público ingressou com Ação de Inconstitucionalidade da lei, dessa vez por vício formal, isto é, deveria ter sido elaborada como lei complementar e não como lei ordinária.
Rapidamente, lideranças se reuniram com o deputado Agaciel Maia e buscaram apoio de outros parlamentares para que não ficassem desamparados. Audiência pública foi realizada e o Governo apresentou a proposta como lei complementar. “Isso também não resolveu”, fala, desanimada, uma moradora de condomínio.

Isso é um absurdo, diz um morador do Villages Alvorada, onde há anos as cancelas foram retiradas. “Existem diversos condomínios fechados Brasil afora. Aqui mesmo no DF, como é o caso dos novos que estão chegando. Inexplicavelmente só se lembram de alguns, como se fossemos bandidos. Só estamos pensando em nossa segurança, já que o Governo não consegue atender toda a população”.

No Lago Azul, moradores também lutam para manutenção dos muros e da portaria

Proposta para condomínios fechados - “Na Secretaria de Condomínios (Sercond) estava sendo construída uma lei que permitiria que os residenciais fossem aprovados como condomínios fechados”, conta a síndica do Quintas da Alvorada, Mônica Campos, lembrando que duas audiências públicas já haviam sido realizadas. “Faltava apenas uma e sei que dessa vez se estava construído uma legislação com a participação da comunidade, pois a Associação de Moradores do Jardim Botânico (AJAB) estava participando e a OAB, também”, relembra Mônica, lembrando que desta vez sem ferir nenhum dispositivo da Lei Orgânica. “Mas, para nossa surpresa, mudou o comando da Secretaria e abortaram a proposta, deixando todo mundo desprotegido. Isso é um absurdo. Já fomos mais uma vez até o deputado Agaciel pedir seu apoio para falar com o governador e retomar a proposta dos condomínios fechados”, conta.

 
Diferença entre a Lei 869/13, que permitia a manutenção dos muros e portarias e a proposta de condomínios urbanísticos fechados

A Lei 869 apenas permitia que o Estado liberasse uma concessão para a manutenção dos muros e portarias. Permitia que o Estado emitisse uma autorização precária até que o parcelamento fosse regularizado. Porém, os residenciais continuariam sendo aprovados e registrados em cartório como parcelamentos abertos, cujas ruas, avenidas, áreas verdes, praças e parques passariam para o domínio do Estado.
Pela proposta de Condomínios urbanísticos fechados, que vinha sendo elaborada pela Sercond, as áreas internas dos residenciais continuariam pertencendo aos moradores e a responsabilidade de manutenção também seriam deles. Nesse modelo, que é o mesmo de Alphaville, os residenciais seriam registrados em cartório como “condomínios fechados” e os moradores não dependeriam de autorização do Governo para manterem seus muros e portarias.

 “É esse modelo que queremos. Foi assim que nossos condomínios foram concebidos e vamos continuar nossa luta”, reforça a síndica do Quintas da Alvorada, lembrando que toda a área do residencial é particular. "Como podem concordar que exista uma lei para que novos residenciais já surjam no modelo de condomínio fechado e os que lutam por isso há décadas não podem”, questiona a síndica. “Está na hora de todo mundo levantar de suas poltronas e lutar por seus direitos e não somente o Quintas da Alvorada. Afinal, hoje já são mais de 600 mil pessoas que moram dessa maneira e não podemos permitir a derrubada de nossas portarias, por questão mesmo de segurança”, reforça.
Para o deputado Agaciel Maia, vice-presidente da Câmara Legislativa, a modalidade de condomínio fechado está devidamente amparada pela Lei 4.591/64, faltando apenas uma legislação específica no âmbito do Distrito Federal

"Quero lembrar também que há decisões favoráveis ao modelo de “condomínio fechado” e como exemplo disso podemos citar o julgamento da ADIn no RS, em que foi afirmada a constitucionalidade dos artigos da Lei Complementar 246/2005, de Caxias do Sul, que estabelecem a possibilidade de loteamentos fechados”, argumenta, lembrando que há  precedentes de tribunais estaduais favoráveis à constitucionalidade de leis municipais autorizando a criação de “condomínios fechados”.

Para Maia, o Ministério Público está em seu papel de questionar até que se produza aqui no DF uma legislação que atenda à comunidade, mas que seja construída dentro das regras. “Assim como estou em meu papel de continuar na defesa dos moradores e de propor uma legislação específica que discipline esse assunto. “Juntos, vamos conseguir, obedecendo tudo que diz a lei maior”, conclui.




 Decisões favoráveis aos condomínios fechados que merecem destaques

1) TJRS - julgamento da ADIn nº. 70014703193 em 02.10.2006, afirmou a constitucionalidade dos artigos 38 a 48 da Lei Complementar nº. 246/2005, do Município de Caxias do Sul, que estabelecem a possibilidade de loteamentos fechados, definidos como "o loteamento cuja delimitação no todo ou em parte de seu perímetro é marcada por muro, cerca, grade, mantendo controle ao acesso dos lotes". 

2) TJSP - julgamento da ADIn nº. 65.051.0/8 em 05.02.2003, julgou constitucional a lei nº. 8.736/96 do Município de Campinas, que confere poderes ao prefeito para autorizar o fechamento do tráfego de veículos nas ruas de loteamentos residenciais fechados, por meio de decreto, e trespassar àqueles que se beneficiarem com a adoção dessa medida a responsabilidade pela construção de portarias, limpeza, conservação das ruas e realização de serviços de coleta de lixo, regulamentando as condições de acesso, fiscalizando o uso do solo, além de permitir a desafetação de áreas verdes e institucionais. 
Em sentido parecido e a favor de um condomínio fechado, assim a colação e invocação da decisão proferida pelo Eminente Desembargador Caetano Levi Lopes (TJ/MG), com ratificação do Relator Desembargador Edgard Penna Amorim (TJ/MG) quando do despacho inicial no Agravo de Instrumento nº. 1.0024.05.860138-06/0001: "Sem dúvida, a segurança nos grandes centros urbanos é preocupação geral, principalmente porque o Estado lato sensu não dispõe de recursos e meios que sejam suficientes para trazer a necessária tranquilidade para toda a população. E, diante de todas as peças trasladadas, está patente que a Agravante procurou trazer um pouco mais de segurança para seus associados e, estritamente, dentro do que permite a legislação municipal. Acrescento que ela assumiu obrigações como contrapartida no termo referenciado. Assim, tem que cumprir seus deveres, mas os direitos não podem ser exercitados. É importante, por outro lado, observar que a lei mencionada goza da presunção de validade até que, eventualmente, seja declarada inconstitucional. Logo os direitos e deveres da agravante devem ser satisfeitos e adimplidos. E a abertura dos portões irá gerar intranquilidade para os moradores do Bairro Mangabeiras III. Portanto, até que esteja formado o contraditório neste recurso e diante da urgência que a segurança comunitária requer, entendo ser prudente imprimir efeito suspensivo ao agravo. Com estas razões, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido pela agravante”.



MATÉRIA ABAIXO, PARA VOCÊ CONFERIR

Caxias do Sul ganha novo condomínio residencial de luxo

Localizado no bairro São Ciro, o Loteamento Residencial Fechado Monterey tem 140 lotes à venda, com áreas de 1 mil metros quadrados a 1,9 mil metros quadrados.
Mais um condomínio residencial de luxo nasce em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, mais especificamente no bairro São Ciro, com vários acessos (BR-116, RS-453 e Perimetral Norte). Após 12 anos de espera, em função de licenças na Fepam e no Executivo, por ser uma zona de águas e ambiental, o projeto finalmente foi liberado para a venda no dia 28 de maio de 2012, pela prefeitura.
O Residencial Fechado Monterey, como foi batizado, é uma incorporação da Razão Imóveis, desde 1973 no mercado imobiliário. Estão à venda 140 lotes, com áreas de 1 mil metros quadrados a 1,9 mil metros quadrados. Como havia lista de espera, cinco dos terrenos já estão vendidos.

"Cada lote tem um memorial descritivo, sua individualidade para a construção. Tem gente que cresceu em uma casa, foi para um apartamento e agora quer retornar a uma casa num condomínio, pela segurança e qualidade de vida", explica Maria Biffi, diretora publicitária e financeira da Razão Imóveis.
Os lotes de 1 mil metros quadrados, por exemplo, custam cerca de R$ 450 mil e podem abrigar casas de até 600 metros quadrados (60% do terreno). Há regras como altura máxima de 10 metros para as moradias e de preservação ambiental.

O proprietário poderá usufruir de toda a estrutura de segurança e lazer, como heliponto, piscinas, bosque em área de preservação permanente, quadras e quiosques.
 
 
Acima, foto do residencial Enseada Lagos de Xangri-la, em Porto Alegre, RS
 
 
Maiores informações, acesse:



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