DEPUTADO LEGISLA EM CAUSA PRÓPRIA E DEFENDE A BANDALHA NO TRÂNSITO DO JARDIM BOTÂNICO
- Criado em Terça, 01 Abril 2014 22:04
- Escrito por Ascon RCN
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Moradores do Jardim Botânico e do Tororó pretendem lotar o auditório doshopping onde funciona a Administração Regional do Jardim Botânico na próxima quinta-feira, para fazer valer o Ato Normativo publicado no Diário Oficial que disciplina o horário de carga e descarga no comercio local. A reunião ocorrerá a partir de 10 horas. O deputado Washington Mesquita não aceita a mudanças exigida pela comunidade.
A decisão de disciplinar o horário para carga e descarga foi tomada depois de exaustivas reuniões entre a Administração do Jardim Botânico, Detran, Associação Comercial e as Entidades representativas AJAB, ATUA e Associação dos Moradores do Bairro São Bartolomeu.
Ficou estabelecido que o horário de carga e descarga ocorrerá das 20 horas as 6:OO horas da manhã e será implantado a partir do próximo dia 22. Mais, o novo horário irritou o deputado Washington Mesquita (PTB) que se apresentou como cunhado do proprietário do Bar e Restaurante Santa Fé. Ele bateu na mesa do administrador César Lacerda dizendo que não aceita a decisão tomada pela comunidade e os órgãos do governo.
Mesquita exigiu que fosse feita uma nova reunião achando que pode virar o jogo. As entidades batem o pé e não irão aceitar qualquer mudança do que já foi publicado no Diário Oficial pela Administração do Jardim Botânico.
EM TEMPO: O Código Nacional de Trânsito no seu artigo 1º diz:
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Cumpra-se a Lei, Deputado!
Fonte: Radar Condomínios
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