Na quarta-feira (07/05), o Ministério Público do DF (MPDFT)
conseguiu liminar que suspende o registro em cartório dos condomínios do Lago
Sul I, no Jardim Botânico, e Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado, em
Sobradinho, por descumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC-002/2007).
Na apelação, o MP busca assegurar a observância das
cláusulas contidas no TAC. Para os promotores, a regularização de forma
isolada, sem previsão de setores habitacionais, favorece a perpetuação dos
erros cometidos no passado.
Alguns itens importantes constantes no TAC devem ser
cumpridos, como: integração do sistema viário, definição de espaços para
instalação de equipamentos públicos, cronograma de implementação, solução para
a drenagem pluvial e regularização por setor habitacional.
De acordo com o Ministério Público, é preciso que sejam
realizados os estudos para a regularização de cada setor habitacional de forma
integrada e que sejam adotados os instrumentos jurídicos adequados para
compelir os empreendedores a implementar as medidas concretas previstas no TAC.
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