A medida editada no final do ano passado pelo Presidente da
República irá simplificar a legalização dos condomínios. Ela prevê a
regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro. O
principal objetivo é desburocratizar e simplificar os processos de
regularização. Áreas consideradas rurais ainda hoje, mas que já tem destinação
urbana serão beneficiadas e o registro em cartório em um único ato também está
previsto no documento.
Durante o evento “Regularização
Fundiária dos Condomínios – MP 759/2016, estudo de caso, Vicente Pires e Jardim
Botânico”, o subchefe Adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presidência da República, Erick Vidigal, fez um relato sobre como surgiu
a Medida Provisória 759/2016. Ele explicou que a MP, inicialmente, objetiva
tratar da reforma agrária.
Segundo o palestrante, estudos realizados demonstraram que
mais de 50% da ocupação urbana brasileira tem alguma irregularidade. “Por esse
motivo, o projeto se transformou em uma grande medida provisória com a participação
dos Ministério da Agricultura, das Cidades e da SPU”.
Para o consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo
Numeriano, a MP-759/2016 têm o objetivo de conferir segurança de moradia ao
desburocratizar e simplificar os processos de regularização aprimorando o
modelo previsto na lei nº 11977/2009. Segundo Numeriano, foi o reconhecimento
de situações de difícil reversão que impulsionou o texto da MP, retirando do
poder judiciário o tema regularização.
As áreas rurais que tem tido destinação urbana e o
registro em cartório em ato único previstas no documento são situações que
serão solucionadas, beneficiando milhares de famílias.
Sílvio Figueiredo, representante do Ministério das Cidades,
explicou que na legislação anterior a área deveria estar prevista em Zona
Especial de Interesse Social (ZEIS). O novo documento acaba com essa exigência,
desde que se apresente, por exemplo, soluções para distribuição de água
potável, tratamento sanitário, rede elétrica etc.
A certidão de regularização fundiária irá para registro
junto com o projeto urbanístico e o projeto ambiental.
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