Foi publicado no Diário Oficial do dia 27 de abril
a Resolução 243, do Conselho de Administração da Terracap, que regulamenta a
venda direta dos lotes regularizados, de acordo com o previsto na Medida
Provisória 759/2016, na Lei 9.262/96 e a Lei distrital 4.996/2012.
Segundo levantamento, cerca de 5.200 lotes,
passíveis de regularização segundo o PDOT, com construções, poderão participar
do programa. Nessa situação encaixam os imóveis rurais e urbanos, localizados
em terras públicas, ocupados até o dia 22.12.2016, data da MP 759.
Somente os
terrenos residenciais e com construção serão beneficiados. Para adquirir o
imóvel, o ocupante não poderá ter outro imóvel no DF.
O valor aplicado será o de mercado, deduzindo as
benfeitorias de infraestrutura realizada pelos moradores no residencial. O
imóvel poderá ser comprado em até 240 meses.
Não foram contemplados os lotes sem construção e
nem aqueles para fins comerciais.
No DF, diversos setores serão beneficiados, entre
eles estão os moradores de condomínios do Jardim Botânico, Dom Bosco, São
Bartolomeu, Vicente Pires.
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