segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Decisão judicial muda rumo da antiga Fazenda Paranoazinho




Se a Justiça decidir que a área da antiga fazenda Paranoazinho é de propriedade da União, moradores terão que comprar novamente seus terrenos e aqueles que estão negociando com a atual proprietária correm o risco de perder o que já pagou.
“Só pela inexistência de registro não é possível afirmar que terras no Distrito Federal não pertençam a União”.



A área da antiga fazenda Paranoazinho, em Sobradinho poderá ser reconhecida pela Justiça como pública. Com 26 hectares, ela está localizada na região de Sobradinho, onde hoje estão implantados 54 condomínios em três setores habitacionais (Grande Colorado, Boa Vista e Contagem).

Uma decisão da Justiça em 1ª. Instância afirma que a área não é pública porque a União não tem qualquer registro sobre as terras. No entanto, essa decisão foi anulada, recentemente, pelo Tribunal Regional Federal. O desembargador afirmou que somente pela falta de registro não é possível afirmar que terras do DF não pertençam a União.

Para o presidente da Associação de Moradores dos Condomínios da região (AMGC), Carlos Cardoso, a falta de uma decisão definitiva da Justiça sobre a propriedade da antiga fazenda pode trazer prejuízos para os moradores, que estão sendo induzidos pela atual proprietária, Urbanizadora Paranoazinho (UPSA), a fazer acordo de compra dos terrenos com objetivo de regularizá-los. Os lotes estão sendo vendidos aos atuais moradores (que já pagaram uma vez) por valores que vão de R$ 60 mil a R$ 120 mil.

A advogada dos condomínios, Maria Olímpia Stival, tem orientado os moradores que ainda estão pagando, que continue fazendo o pagamento via judicial, primeiro para que não fiquem inadimplentes e, segundo, para garantir, no futuro, o recebimento desses valores, caso a terra seja considerada mesmo pertencente a União. “Estamos numa estrema insegurança jurídica com relação a propriedade desses imóveis. Nós temos um julgamento recente, onde o Ministério Público Federal diz que a propriedade é da União. Como o assunto depende de decisão judicial, a incerteza é grande para os moradores”, explica a advogada. “Quem já pagou terá um problema para reaver esses valores e os que estão pagando, o ideal é que seja via judicial”, orienta a advogada.

A notícia sobre a possibilidade das terras serem públicas pegou moradores e lideranças locais de surpresa. "E o mais revoltante é que a empresa de um lado estava defendo na Justiça a propriedade particular da área, claro, e do outro, mesmo sabendo da decisão, continuava nos cobrando valores absurdos como se não houve a possibilidade de a área pertencer a União", diz revoltado um morador.

O Condomínio Europa II fica no Grande Colorado e a maioria dos moradores optaram por não pagar novamente pelo seu lote à UPSA.


Entenda mais sobre o assunto
Por unanimidade, no final de abril deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu aceitar os fundamentos do Ministério Público Federal para anular a sentença que considerava como propriedade privada a Chácara Bela Vista, na antiga Fazenda Paranoazinho, em Sobradinho. Com a decisão, o processo retornou a 1ª. instância para que seja esclarecido se a terra é pública ou não.
Em 2003, a Fornecedora de Areia Bela Vista ingressou com ação de usucapião, mas o processo foi extinto sem julgamento de mérito na 1ª. Instância porque a União desistiu de intervir na ação, com base em um parecer administrativo da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU/DF) que alegava não haver registro em nome da União. Isso dava a área como propriedade particular.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) discordou da decisão da 1ª. instância, sob a alegação de que os documentos apresentados não comprovavam a natureza privada das terras e recorreu, “na condição de fiscal da lei, por se tratar de processo onde se discute apossamento, por particulares, de terras públicas da União”.
Toda essa polêmica está ‘lincada’ as desapropriações de terras, no início da nova capital federal. Os interessados na ação inicial tinham interesse em defender que a chácara (Fornecedora de Areia Bela Vista) estava em propriedade particular. Mas para o MPF, as citadas terras, que englobam a antiga fazenda Paranoazinho, “não se encaixam em nenhuma das resoluções dos Decretos-lei da época da implantação da nova capital, não havendo registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial”, o que caracteriza o domínio da União sobre as terras.
Recentemente, em final de abril deste ano, o relator do caso que já se arrasta há mais de uma década, desembargador federal João Moreira, entendeu que a sentença estava baseada em falsa premissa e por isso ela foi anulada, com base nas razões apresentadas pelo MPF, de que “só pela inexistência de registro não é possível afirmar que terras no Distrito Federal não pertençam a União”.

Jardim América é um dos 54 condomínios da região
Logo após a decisão, em maio passado, a UPSA entrou com embargos de declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do TRF1, mas tal recurso foi negado no dia 28 de junho deste ano pelo procurador regional da República Felício Pontes Júnior.  
No entanto, é importante ressaltar que mesmo diante da decisão em 2ª. Instância, proferida pela 6ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a empresa UPSA insiste em dizer que é a dona da terra e continua cobrando dos moradores de condomínios valores para regularizar seus lotes.

Um comentário:

  1. Pensa na tensão que passam os moradores. Estou aqui desde 1989, já enfrentei Tarcísio Márcio Alonso, enfrentei UP, agora será outro Round, no enfrentamento da União. Haja fôlego!!!

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