sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Lockdow para tentar conter avanço da Covid-19

A partir da zero hora deste domingo (28.02) apenas atividades essenciais vão funcionar no DF



Depois de reunião com técnicos da área de saúde e ver os números crescentes de infectados por Covid-19 nos últimos dias, o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha assinou decreto fechando todo o comércio local a partir da meia-noite deste domingo (28.02). No DF, o número de ocupação de leitos de UTI pelo novo coronavírus já ultrapassa os 98%.

De acordo com o decreto, as medidas visam “o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”.

Na noite desta sexta-feira (26), o decreto publicado suspendeu temporariamente todas as atividades em estabelecimentos comerciais e industriais. Entram na lista das proibições o funcionamento de bares, restaurantes, cinema, teatro, quiosques, academias, museus, zoológico, salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas e feiras, além de parques urbanos e recreativos.

Nos shopping centers apenas poderão funcionar apenas laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery.

O texto publicado pelo governo destaca ainda que

Os estabelecimentos poderão ter serviços de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências e há previsão de multas e punições penais e administrativas para quem desrespeitar as medidas.

Após às 20h haverá proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar”.

Atividades suspensas pelo decreto a partir do dia 28.02:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – oficinas de lanternagem e pintura;
XIII – comércio ambulante em geral; e
XIV – construção civil.

Atividades que serão permitidas:

I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII – clinicas veterinárias;
IX – comércio atacadista;
X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XIV – lojas de material de construção; e
XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.



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