Os interessados
em obter ou renovar o documento podem fazer pedido via internet, mas é preciso
estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais, ter acima de 60 anos
e renda de até dois salários mínimos
O Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu 579 Carteiras da Pessoa Idosa
em 2020. A partir deste ano, para facilitar o acesso de quem precisa desse
benefício, ficou estabelecido que não há mais a necessidade de ir ao Centro de
Referência de Assistência Social (Cras).
Desde janeiro,
as pessoas que quiserem obter o documento ou precisam renová-lo podem fazer a
aquisição via internet. A decisão foi publicada na Resolução n° 1, de 28 de
janeiro de 2021, do Diário Oficial da União.
“Em meio a uma
pandemia, é importante evitar a exposição desse público. Essa notícia chega
justamente para preservar o isolamento social desse grupo de risco, enquanto a
vacinação está em fase de conclusão”, destaca a secretária de Desenvolvimento
Social, Mayara Noronha Rocha. “Além disso, possibilita a ampliação do acesso ao
benefício”, completa a gestora.
Em comparação
ao documento físico, alguns campos mudaram no novo modelo digital. O órgão
expedidor no documento passa a ser o Ministério da Cidadania. Foram retirados
os campos da foto do beneficiário e o espaço da assinatura e da matrícula da
pessoa responsável pela emissão da carteira. Também não há mais necessidade de
apresentação de comprovante de renda.
Outra
informação importante é para aqueles que já têm o documento, mas está vencido
ou em vias de vencer. A validade foi prorrogada até julho deste ano. Assim, a
carteira pode continuar sendo usada normalmente até a renovação, a ser feita
pela internet.
Com o novo
sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet, no endere-ço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.
O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por
exemplo, pois já tem verificação de QR CODE para sua validação junto às
empresas de transporte. A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas
gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais,
nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como
Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, vale destacar que, caso a pessoa tenha
dificuldade de acesso à internet, é possível entrar em contato pelo disque 156
e solicitar um atendimento junto ao Cras. Nessas unidades também pode ser
emitida declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa
tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões
de sistema.
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, é
necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, ter idade
mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.
*Com informações da Sedes
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