segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Advogado Mário Gilberto fala sobre registros impugnados

Recurso de apelação do Ministério Público x sentença da Dúvida Registrária
Prezados Condôminos,

Levo ao conhecimento de V. Sª que na data de hoje, 26.01.2012, as 15hs estive no Gabinete do Desembargador Fernando Habib, da 4ª Turma Cìvel do TJDFT.

Na oportunidade expliquei ao em. Desembargador toda a situação aflitiva dos moradores dos Condomínios que tiveram seus projetos regularizados, pelo DF, cujos registros dos Loteamentos estão sendo impugnados, indevidamente, pelos Promotores de Justiça do MPDFT.

Falei especialmente, em relação ao processo de Apelação Cível nº 2011.01.1.037330-2, da 4ª Turma Cível, pela qual o MPDFT interpôs recurso contra sentença do MM. Juiz da Vara de Registro Público, que julgou improcedente a Dúvida Registrária do Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, cuja sentença determinou o prosseguimento do processo de Registro do Condomínio Quintas da Alvorada Gleba I.

Expliquei que o processo administrativo de regularização do Condomínio Quintas da Alvorada Gleba I, iniciou no ano de 1985, e sua aprovação ocorreu no ano de 2010, com a expedição do Decreto nº 31243, de 12 de janeiro de 2010.

O em. Desembargador Fernando Habib indagou-me sobre a quantidade de pessoas que residem no Condomínio Quintas da Alvorada Gleba I. Informei-lhe que neste parcelamento existem aproximadamente 2mil pessoas, mas que a decisão a ser proferida nos autos da Apelação Cível nº 2011.01.1.037330-2, da 4ª Turma Cível, atingirá, com certeza, um universo de mais de cem mil pessoas, que residem nos loteamentos que já foram aprovados pelo Governo do Distrito Federal, e que têm seus processos de registro aguardando apenas o julgamento do recurso interposto pelo MPDFT.

Na oportunidade o Desembargador informou-me que existem no seu gabinete, um volume muito grande de recursos, para serem relatados e levados à julgamento, mas que irá examinar a possibilidade de atender ao nosso pedido de preferência, tendo em vista o número expressivo de pessoas que aguardam pelo julgamento do Recurso de Apelação Cível nº 2011.01.1.037330-2, da 4ª Turma Cível, interposto pelo MPDFT.

Atenciosamente,

MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 4.785
Entrevista sobre a regularização de condomínios!
Amigos síndicos, presidentes de associações e moradores de condomínios.

Estamos vivendo um momento muito ruim no processo de regularização dos nossos condomínios. O MPDFT impugnou o registro de dois parcelamentos aprovados pelo GDF e promete questionar as futuras regularizações que não obedeçam fielmente o texto do TAC-002-2007. Ocorre que, o TAC está desatualizado,. a legislação atual é bem mais flexível. Impor o uso do TAC sem atualizá-lo é impedir que milhares de pessoas cheguem as escrituras de seus lotes, além de perpetuar a condição de ilegalidade.

O MPDFT exige uma regularização de setor habitacional para que os parcelamentos possam ser registrados. Em áreas totalmente públicas é perfeitamente possível, mas em mistas(públicas é particulares) é impossível. Como um vai determinar o que por exemplo, o outro vai deixar de lotes para equipamentos públicos. Se um não tiver área para disponibilizar para os equipamentos públicos o governo vai exigir que o outro assuma tal responsabilidade? No caso do Grande Colorado não existem áreas livres para implementar nenhum equipamentos públicos. Para cumprir tal exigência só retirando casas dos moradores. Será que o MPDFT quer que retiremos casas de moradia para locar equipamentos públicos?

A Lei nº11.977/2009 e o PDOT/209 prevêem a compensação urbanística para esses casos. Exigir o cumprimento do TAC ultrapassado é estender o processo de regularização . "ad eternum". O MPDFT também exige que o GDF implemente, rede de água potável, pluviais e esgotos nos setores, para depois legalizar cada parcelamento. Será que MP lembra que tais obras requerem dinheiro e tais recursos só viram para áreas legalizadas? Cercear o direito a escritura lote do morador de condomínio, para forçar o governo a cumprir o TAC ultrapassado é um absurdo! Não seria mais fácil e mais humano atualizá-lo?

Estes são só dois dos itens questionados pelo MPDFT. Existem outros, como: remoção de muros e guaritas e pagamento de compensação ambiental.

Vamos assistir passivos a tudo isto!

Governador cadê a lei para a permanência de muros e guaritas?
Júnia

Um comentário:

  1. Será que o GDF , não manisfestará vontade política para real Regularização dos Condomínios , ainda que confronte as intenções do MP?

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