Prezados Condôminos,
Levo ao conhecimento de V. Sª que na data de hoje, 26.01.2012, as 15hs estive no Gabinete do Desembargador Fernando Habib, da 4ª Turma Cìvel do TJDFT.
Na oportunidade expliquei ao em. Desembargador toda a situação aflitiva dos moradores dos Condomínios que tiveram seus projetos regularizados, pelo DF, cujos registros dos Loteamentos estão sendo impugnados, indevidamente, pelos Promotores de Justiça do MPDFT.
Falei especialmente, em relação ao processo de Apelação Cível nº 2011.01.1.037330-2, da 4ª Turma Cível, pela qual o MPDFT interpôs recurso contra sentença do MM. Juiz da Vara de Registro Público, que julgou improcedente a Dúvida Registrária do Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, cuja sentença determinou o prosseguimento do processo de Registro do Condomínio Quintas da Alvorada Gleba I.
Expliquei que o processo administrativo de regularização do Condomínio Quintas da Alvorada Gleba I, iniciou no ano de 1985, e sua aprovação ocorreu no ano de 2010, com a expedição do Decreto nº 31243, de 12 de janeiro de 2010.
O em. Desembargador Fernando Habib indagou-me sobre a quantidade de pessoas que residem no Condomínio Quintas da Alvorada Gleba I. Informei-lhe que neste parcelamento existem aproximadamente 2mil pessoas, mas que a decisão a ser proferida nos autos da Apelação Cível nº 2011.01.1.037330-2, da 4ª Turma Cível, atingirá, com certeza, um universo de mais de cem mil pessoas, que residem nos loteamentos que já foram aprovados pelo Governo do Distrito Federal, e que têm seus processos de registro aguardando apenas o julgamento do recurso interposto pelo MPDFT.
Na oportunidade o Desembargador informou-me que existem no seu gabinete, um volume muito grande de recursos, para serem relatados e levados à julgamento, mas que irá examinar a possibilidade de atender ao nosso pedido de preferência, tendo em vista o número expressivo de pessoas que aguardam pelo julgamento do Recurso de Apelação Cível nº 2011.01.1.037330-2, da 4ª Turma Cível, interposto pelo MPDFT.
Atenciosamente,
MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 4.785 |
Será que o GDF , não manisfestará vontade política para real Regularização dos Condomínios , ainda que confronte as intenções do MP?
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