quarta-feira, 10 de outubro de 2012


COMUNICADO AOS MORADORES DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL

 
A Secretaria de Regularização dos Condomínios tomou conhecimento de decisão liminar proferida na data de 08/10 pelo desembargador Ângelo Passareli que determinou que o cartório de registro suspenda a concessão das escrituras dos lotes dos condomínios Lago Sul 1, no Jardim Botânico, e Vivendas Lago Azul, em Sobradinho, por considerar que eles foram aprovados em desconformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o MP e o GDF há cinco anos.
 
O Governador do Distrito Federal  reafirma aos moradores de condomínios e, em especial, aqueles alcançados pela decisão judicial, o seu compromisso com a regularização dos condomínios e a busca de uma solução jurídica e o aprofundamento do diálogo com o Ministério Público (MP) com o objetivo de cumprir todos os termos do TAC e, desse modo, reverter a decisão liminar proferida pelo desembargador Passareli.

A criação da Secretaria de Regularização dos Condomínios demonstra, de forma inequívoca, o compromisso do Governador Agnelo Queiroz com a regularização dos condomínios do Distrito Federal e com os moradores desses residenciais na busca de melhores condições de moradia e qualidade de vida.

 É papel institucional da Secretaria de Regularização trabalhar em harmonia com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para que o processo de regularização caminhe de forma segura e transparente. Para isso, questões complexas estão sendo enfrentadas e resolvidas por este Governo.
 
Há graves problemas ambientais, urbanísticos e fundiários que estão a exigir, há anos, solução definitiva para que a regularização dos condomínios não seja inviabilizada. E a resolução definitiva desses obstáculos passa por um diálogo harmonioso entre Governo, Ministério Público e a Vara de Assuntos Fundiários do TJDFT.

 O Governo do Distrito Federal, através da Secretaria dos Condomínios, reafirma sua disposição, fé e esperança no aprofundamento do diálogo com o MP, TJDF e demais órgãos envolvidos na condução do processo de regularização dos condomínios.

O Governo, através desta Secretaria, busca uma solução rápida, em conformidade com o TAC dos Condomínios, com o PDOT, aprovado recentemente na Câmara Legislativa, a Lei de parcelamento de solo, 6.766, para, assim, concluir o processo de registro e emissão de escrituras em nome dos moradores dos dois condomínios afetados pela decisão judicial.

 

  
Brasilia-DF, 10 de outubro de 2.012

 
REGINA AMARAL

SECRETÁRIA DE REGULARIZAÇÃO DOS CONDOMINIOS

(SERCOND)

Um comentário:

  1. Matéria muito interessante! Parabéns! Muito bem elaborada!
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