Na manhã de sexta-feira (22/03), membros do Conselho de Planejamento (CONPLAN) aprovaram o projeto urbanístico de Vicente Pires, cidade formada basicamente por condomínios horizontais e que abriga hoje perto de 70 mil moradores. No local ainda existem 80 chácaras que resistiram ao parcelamento.
A aprovação do projeto urbanístico é mais uma etapa do processo de regularização. O próximo passo será a aprovação, pelo Conselho de Meio Ambiente (CONAN), marcada para o próximo dia 02 de abril, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), para que a cidade receba do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) o licenciamento ambiental corretivo, que sairá em nome da Terracap, e que vai permitir que o Governo possa executar as obras com recursos oriundos do PAC 2. O licenciamento será emitido com as atribuições que cabem à Terracap e a associação de moradores, detalhando as medidas para compensação do meio ambiente.
Após concluída essas duas etapas, será a vez da transferência das terras do Governo Federal para o governo local, o que permitirá que a Terracap inicie o processo de venda direta aos atuais ocupantes da área.
De acordo com o projeto urbanístico aprovado, a cidade ganha agora a definição dos espaços para os equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde, áreas de lazer e estrutura viária definida.
Para a secretária de Regularização de Condomínios, Regina Amaral, “o governo tem que ter mão forte para regularizar essas áreas, pois os especuladores e grileiros não querem que isso aconteça. A ilegalidade colabora com as pessoas que vivem de especulações, enganando as pessoas e vendendo o que é público. A regularização é também o fim de oba-oba político”.
A secretária Regina explica que as áreas onde não há pendência fundiária continuará a ser prioridade para a regularização, pois muitos condomínios que tiveram seus projetos aprovados não avançaram justamente por falta de definição da propriedade da terra.
“Sem a questão fundiária resolvida não há como regularizar. Somente o proprietário pode passar as escrituras e a regularização só é concluída com o registro em cartório. Logo, todo o processo de regularização não depende apenas do governo, que tem tido a maior boa vontade de solucionar essa questão”, explica a secretária.
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Parte superior do mapa é onde se encontra a área não parcelada da cidade |
Projeto urbanístico – Para aprovação, o projeto da cidade foi dividido em duas áreas: a de Vicente Pires, onde ocorre a ocupação, incluindo aí a área do Taguaparque, e a região dentro da poligonal e ainda não ocupada.
De acordo com as diretrizes urbanísticas, a área necessita de estruturação do sistema viário, de definição de áreas para a implantação de equipamentos públicos e realocação de moradias que estão em áreas de risco e em áreas de preservação permanente (APPs).
A área parcelada de Vicente Pires, inserida na APA do Planalto Central, com 2.325 hectares, enquadra-se na categoria de média densidade populacional, isto é, entre 50 e 150 habitantes por hectares. Calcula-se que exista, ali, uma baixa densidade, calculada em 32 hab/ha, conforme pesquisa da CODEPLAN de 2010.
De acordo com os parâmetros urbanísticos aprovados, os lotes residenciais em áreas de interesse específico (ARINE) não poderão ser inferiores a 125 metros quadrados e nem superior a 2.500 metros quadrados. Já aqueles localizados em áreas de interesse social (ARIS), o tamanho dos lotes fica entre 88 metros quadrados e 800 metros quadrados. Já o número de pavimentos de prédios na cidade não pode ultrapassar seis andares nas áreas comerciais ou de uso misto.
A cidade de Vicente Pires já conta com sistema de abastecimento de água operado pela CAESB. As obras do sistema de esgotamento sanitário, que prevê a exportação dos esgotos para o Sistema de Tratamento de Esgotos Melchior, estão em andamento e deverá entrar em funcionamento ainda este semestre.
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A área menor, de amarelo, é onde está a Vila São José |
Projeto ambiental – O Estudo de Impacto Ambiental elaborado em 2007 indica a necessidade de remoção das residências situadas em áreas de risco e em Áreas de Preservação Permanente – APPs, devendo ser observadas as disposições do novo código Florestal. Por isso mesmo, o projeto urbanístico deve indicar as áreas de onde as moradias precisam ser removidas e os locais para a sua realocação.
A taxa de permeabilidade mínima para as unidades imobiliárias é de 20% e o desmembramento dos lotes não será admitido. Os muros serão admitidos apenas nas divisas entre lotes, respeitando a altura máxima de 2,40 metros.