Secretária de Regularização de Condomínios, Regina Amaral |
“Sem a questão fundiária resolvida não há como regularizar. Somente o proprietário pode passar as escrituras e a regularização só é concluída com o registro em cartório. Logo, todo o processo de regularização não depende apenas do governo, que tem tido a maior boa vontade de solucionar essa questão”, explica a secretária.
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