O juiz da Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiária do DF, Carlos R. Divino, em ação de Oposição
interposta pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap contra os
condomínios residencial Tomahawk, Mirante do Castelo, Residencial Phoenix
e Granjas do Mirante, determinou que as glebas de terras que foram
desapropriadas da Fazenda Brejo ou Torto em Planaltina sejam desocupadas
voluntariamente no prazo de 30 dias. De acordo com a decisão do magistrado,
houve apropriação indevida da terra pública, que é de posse plena da
Terracap.
A briga judicial pelas terras começou no ano de 2002, em ação de Interdito
Proibitório ajuizada pelo Condomínio Tomahawk e seus associados contra o
Condomínio Mirante do Castelo e a Associação dos Proprietários Condôminos
Granjas reunidas do Mirante. A Terracap afirmou no processo que teve
conhecimento de que os condomínios estavam investindo sobre as terras e
tentando avançar com as cercas no objetivo de aumentarem o perímetro da
propriedade. Por conta dessas informações a Empresa pediu a intervenção da
Justiça com vistas a impedir a expropriação.
No decorrer da tramitação processual, a Terracap foi oficiada para dizer se
tinha interesse na causa e, em 2004, entrou com ação de Oposição contra os
condomínios, sob o argumento de que sofreu esbulho da área em questão. “No
presente caso, é luzente que a Terracap teve sua posse esbulhada (...). (...)
Os ardis fundiários, no âmbito do DF, já se tornaram lugar comum, garantindo-se
as pessoas inescrupulosas do livre comércio sobre as terras, em clara afronta à
legislação. Mesmo sabendo ser irregular a ocupação, buscam a prestação
jurisdicional do Estado para, mediante sentença, assegurar pretensões escusas
sobre bens públicos, e a prevalência da anarquia fundiária”, afirmou.
De acordo com a Terracap as terras da Fazenda Brejo ou Torto, que, em 1921,
eram de propriedade de Joaquim Marcelino de Sousa, foram desapropriadas dos
respectivos herdeiros nos idos de 1956 pelo Estado de Goiás, que adquiriu a
gleba para a formação do território do futuro Distrito Federal.
Os condomínios contestaram as alegações da Terracap, afirmando que estão
construídos em terras remanescentes (104,991 alqueires), na época, não desapropriadas.
Para provar os argumentos, juntaram aos autos uma série de documentos e
cálculos matemáticos que remontam ao período do inventário e da partilha dos
bens deixados por Joaquim Marcelino.
Contudo, ao sentenciar o processo, o juiz demonstrou passo a passo que toda a
terra da disputa judicial foi inventariada e, posteriormente, desapropriada.
Segundo o magistrado, erros de datilografia e operações matemáticas, bem
como laudos periciais inconsistentes foram utilizados ao longo dos anos para
justificar a grilagem das terras públicas. Como exemplo, o juiz apontou erro no
memorial descritivo que ao somar 453 com 23 dá um resultado de três alqueires a
maior.
“Ora, são erros crassos como tais que justificam aquele outro erro ainda mais
injustificável do perito, que “certificou” que o imóvel continha 676 alqueires,
quando na verdade se tratava de 576. Somente os incautos ou aproveitadores de
má-fé ainda insistem em se valer desses mesmos erros tabulares, decidiu o
magistrado.”
De acordo com a sentença: “A área
reclamada pelos opostos é área pública, de propriedade da Terracap e,
consequentemente, afasta qualquer alegação referente à existência de posse
particular sobre o imóvel”. Por todo o exposto, o magistrado julgou
procedentes os pedidos formulados pela Terracap e declarou a favor dela o
direito à posse plena sobre as glebas desapropriadas da Fazenda Brejo ou
Torto. Com a decisão, a ação de Interdito Proibitório de um condomínio
contra o outro ficou prejudicada e, além de desocuparem a área, deverão
arcar com as custas processuais dos dois processos, em rateio igualitário.
Fonte: Terracap
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