segunda-feira, 15 de julho de 2013

Lei garante permanência de condomínios fechados

O Governador Agnelo Queiroz sancionou e foi publicada no Diário Oficial do DF de hoje (15/07) a Lei Complementar 869 que autoriza a manutenção dos condomínios fechados no Distrito Federal.



Para a secretária de Regularização de Condomínios, Regina Amaral, “esse é um passo importante para a solução de um problema que se arrasta há muitos anos e para atender aos anseios dessa população”. Com a nova lei, os moradores podem solicitar junto a SERCOND, mediante requerimento, autorização para manutenção dos muros e das portarias existentes. “O documento não significa autorização para novas obras e nem reformas. Apenas para manutenção do que já existe”, esclarece a titular da Pasta.

O PLC, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na última sessão plenária do semestre pelos deputados distritais. Em maio, o Tribunal de Justiça havia considerado a lei anterior inconstitucional por vício formal, isto é, não atendeu o estabelecido na Lei Orgânica do DF: não houve audiência pública para ouvir a sociedade e o formato de tramitação do projeto anterior não foi de lei complementar, que exige maioria para aprovação, isto é, 50% mais um dos parlamentares da Câmara Legislativa.

Para sanar o problema, a Secretaria de Regularização de Condomínios, em junho, ouviu os moradores em audiência pública e o projeto aprovado na Câmara desta vez foi um Projeto de Lei Complementar.



Há anos, os moradores dos condomínios do DF lutam pela manutenção dos muros e portarias, a exemplo de outras capitais, cuja proposta contou o com o apoio do deputado Agaciel Maia, que tanto o ano passado quanto este ano encaminhou Indicação para que o Governo apresentasse, com urgência, projeto de lei regulamentando o assunto.

Emissão de autorização - Para os loteamentos implantados e com processo de regularização em andamento, a Secretaria de Condomínios (SERCOND) pode emitir autorização transitória para a manutenção da portaria e dos muros. “A autorização transitória terá validade até a regularização do condomínio, isto é, o registro do projeto em cartório”, explica a secretária Regina.

Para se manter fechado após a regularização, o condomínio pode receber o direito real de uso onerosa referente às vias internas e as áreas de lazer. Nessa situação encontram-se os cinco condomínios já regularizados – Portal do Lago Sul, Estância Jardim Botânico,  San Diego, Mansões Califórnia e Morada de Deus. E, em breve, o Alto da Boa Vista, em Sobradinho.

“Com o fechamento, os moradores passam a ser responsáveis pela manutenção de paisagismo, pela coleta de resíduos  e pela vigilância, manutenção, guarda e limpeza das áreas comuns internas”, explicou a representante da SERCOND.

Uma questão de segurança - Para quem optou por morar em condomínio fechado, uma nova modalidade que tomou conta de todo país, a lei veio para regularizar uma situação existente há muitos anos. “Isso significa mais segurança, pois há um controle rígido de entrada na portaria, rondas feitas diuturnamente e monitoramente através de câmeras em todo o condomínio. Eu me sinto muito mais tranqüila. Posso sair de casa com muito mais tranqüilidade, até mesmo para viajar”, disse Denilcy, moradora de condomínio no Jardim Botânico.


Para Regina Amaral, o fechamento do perímetro é também uma maneira de controle e preservação do espaço ocupado, sem que haja expansão, principalmente das áreas públicas.

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