Síndicos de condomínios estiveram na tarde desta
segunda-feira (18/11), reunidos com o vice-presidente da Câmara Legislativa,
deputado Agaciel Maia, para pedir apoio ao projeto de lei de condomínios
urbanísticos fechados, que vinha sendo tocado pela Secretaria de Regularização
de Condomínios. “Duas audiências públicas foram realizadas. Faltava mais uma
reunião com a comunidade para que o governo pudesse encaminhar o projeto para a
Câmara Legislativa apreciar e aprovar. Viemos aqui pedir seu apoio para que tal
proposta não seja esquecida”, disse a síndica do condomínio Quintas da
Alvorada, Mônica.
“A última audiência deveria ter acontecido no final de
outubro. Assim como o Quintas da Alvorada, nosso condomínio também está em
cartório, e estávamos aguardando a aprovação desta lei para modificarmos nosso
projeto. Não queremos retirar nossos muros e nem nossas portarias”, disse
Elias, morador do Inter lagos, no Jardim Botânico.
O parlamentar após ouvir os representantes de condomínios se
comprometeu a fazer uma defesa a favor da lei na Tribuna da Câmara e de ajuda-los
nessa empreitada.
É sabido que essa modalidade precisa de uma lei específica
municipal – ou no caso do DF, distrital – uma vez que a previsão em lei federal
já existe: 4.591/64. A previsão para a legalização dos condomínios fechados
está aberta. Os municípios podem aprovar legislação específica para disciplinar
os “condomínios fechados”.
O maior atrativo para essa modalidade de moradia é a questão
de segurança, o que tem atraído muitas famílias.
Resolver essa polêmica em torno da manutenção dos
condomínios fechados com muros e portarias tem sido o sonho de muita gente que
optou por morar em condomínios no DF, até mesmo para colocar um ponto final nas
constantes ameaças de derrubadas das portarias.
No modelo de loteamento aberto, quando do registro em
cartório, as ruas, parques e praças passam a ser públicas, não sendo permitida
a permanência de guaritas ou portarias e nem de muros ou cercas no perímetro do
parcelamento.
Se aprovada a legislação específica, os cartórios de imóveis
vão poder registrar o parcelamento na modalidade de condomínio fechado,
permanecendo os moradores como proprietários das áreas internas – ruas,
avenidas, áreas de lazer, praças etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário