quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CÂMARA APROVA UNIÃO DOS FUNDOS DA PREVIDÊNCIA


A sessão durou mais de dez horas e a votação em segundo turno aconteceu à 1h30


Com empenho do líder de Governo na Câmara, deputado Agaciel Maia (PR), os parlamentares aprovaram, em sessão que durou mais de 10 horas, a projeto de Lei Complementar 122/2017, que trata da reforma da Previdência dos servidores do GDF.

Assim, fica mantida a unificação dos dois fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) e a criação do Fundo Solidário Garantidor, cujo objetivo é captar recursos para o Iprev.

A fusão dos dois fundos – Financeiro (FF) e o Capitalizado (FC) – gerou grande polêmica nas últimas semanas. O primeiro, é integrado por servidores que ingressaram até 31.12.2006, e é deficitário, pois existe hoje poucas pessoas na ativa. Já o segundo fundo, dos servidores que ingressaram no Governo após janeiro de 2007, tem um superávit de mais de R$ 3 bilhões.

Quanto ao Fundo Solidário Garantidor, o mesmo será composto por bens, ativos, direitos e receitas extraordinárias, imóveis, recursos de espaços públicos reservados a estacionamento de veículos e o direito de superfície sobre áreas destinadas à regularização fundiária de propriedade do DF e suas empresas, além de dividendos, participações nos lucros na condição de acionista de empresas públicas de sociedade de economia mista e os recebíveis da Dívida Ativa a partir de 01.01.2019.

A matéria foi aprovada em segundo turno, cuja votação teve início já nesta quarta-feira (27/9), à 1h30, por 14 votos favoráveis e oito votos contrários, uma ausência e um afastamento por licença maternidade.

Agaciel Maia, líder do Governo, foi um dos mais empenhados durante toda a sessão


No entanto, o quórum de aprovação está sendo questionado na Justiça e o desembargador Walter Leôncio, do Tribunal de Justiça (TJDFT), deu o prazo de 10 dias, numa liminar, para que a Câmara se manifeste sobre o quórum de votação.


Segundo entendimento de parte dos distritais, a matéria pode ser aprovada com 13 votos, conforme determina a Lei 13/1996. Mas, a mesma legislação diz que para projetos que tratem de questão tributária ou previdenciária é preciso de 16 votos. 

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