Ministério
Público Federal acendeu o facho de luz vermelha sobre uma área de 1.587,
87,28 hectares, administrada pela empresa Urbanizadora Paranoazinho (UP), o que
pode levar para o “brejo” o projeto de R$ 4 bilhões da futura cidade Urbitá, em
Sobradinho-DF.
Na última
segunda-feira (12), o Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de
Sobradinho, recebeu uma impugnação ao pedido de registros do loteamento urbano
denominado Urbitá Trecho 1, empreendimento da Urbanizadora Paranoazinho (UP).
A empresa
terá que provar toda a cadeia dominial das terras onde estão seus
empreendimentos, hoje reivindicadas pela União, através do Ministério Público
Federal.
Com isso, o
novo núcleo habitacional do DF, projetado para 118 mil pessoas, pode não
sair do papel.
Além disso, os
mais de 20 mil moradores dos 54 condomínios existentes na região do Grande
Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões, em Sobradinho, podem voltar a
ter que pagar, pela terceira vez, pelos imóveis onde vivem há mais de 30 anos.
Desta vez para
a União.
“Quem não
registra, não é dono”. A interpretação popular, fixada nas portas dos cartórios
de registro de imóveis no interior do país, desde 1916, faz parte do
artigo 530, inciso 1 e 531 do Código Civil Brasileiro.
De acordo com
o Ministério Público Federal, a Urbanizadora Paranoazinho não segue a regra do
CCB ao adquirir o espólio de José Cândido de Souza.
A pedra no
meio do caminho da Paranoazinho, que pode barrar o seu bilionário projeto
urbanístico, denominado como “Cidade Urbitá”, está na falta, segundo
argumentos do MPF, de registro anterior na certidão da transcrição n° 833, do
Livro n° 3-‘1’, fl. 142, de 1923, adquirida por José Cândido de Souza.
De acordo com
levantamentos feitos no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa (GO), e no
próprio cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho, não
há indicação do número do registro imobiliário anterior, outorgado pelos
primeiros donos da área, o casal Balbino Claro Alarcão e Franklina Dutra
Alarcão.
Ao contrário
do silêncio sepulcral da Superintendência Regional do Patrimônio da União
(SRPU/DF) e de outros órgãos urbanísticos do Distrito Federal que insistem
defender o negócio privado em prejuízo da União, o Ministério Público Federal
foi à luta. Sustentou perante o TRF 1ª. Região, que há um “vicio de origem” no
título aquisitivo de José Cândido (antecessor da Urbanizadora Paranoazinho S/A
e de Urbitá Desenvolvimento Urbano Ltda), com relação ao imóvel rural
denominado Fazenda Paranoazinho.
A providencial
apelação do Ministério Público Federal fez com que a Sexta Turma do TRF 1ª.
Região, desse provimento ao recurso, cassando a sentença do Juízo Federal da
16ª Vara, que havia homologado o pedido de desistência da oposição feira pela
Superintendência Regional do Patrimônio da União (SRPU/DF).
O MPF apontou
o artigo 531, inciso I, do Código Civil de 1.916 que determina que, a
partir daquele ano, toda escritura pública de compra e venda, obrigatoriamente,
deve estar registrada perante o cartório de imóveis competente, caso contrário,
a parte outorgada não poderá se exibir como a proprietária do imóvel.
O imbróglio
jurídico agora se estendeu ao Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de
Sobradinho com uma impugnação.
Vale
ressaltar, que o registrador não poderá insistir em promover, de maneira
temerária, o registro imobiliário do loteamento da UP, após tomar conhecimento
do vício insanável, sustentado pelo MPF, na cadeia dominial da Fazenda
Paranoazinho.
Na visão de
alguns especialistas, em questão fundiárias, consultados pelo RadarDF, a maioria entende que o TRF 1ª. Região ou o Juiz
da Vara de Registros Público deverá adotar uma providência cautelar
urgente, no sentido de ordenar o bloqueio de todos os registros imobiliários
que tenham como origem a fazenda Paranoazinho.
O imbróglio
jurídico pode também atingir todos os condomínios da região do Grande Colorado,
Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões e saiba por quê.
Os condomínios
do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80 e quem adquiriu lotes
comprou diretamente das mãos de Tarcísio Márcio Alonso, um dos herdeiros do
espólio de José Cândido de Souza, dono original das terras, hoje questionada
pelo MPF.
Alonso
parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa Midas Empreendimentos
Imobiliários que funcionava no Conic.
No entanto,
coube aos moradores dos referidos condomínios, a bancar todas as benfeitorias.
Em 2010, o
espólio foi vendido para UP (Urbanizadora Paranoazinho).
A empresa
chegou a fechar contratos de venda com os moradores que ja haviam comprado os
lotes da Midas Empreendimentos Imobiliários.
A Urbanizadora
conseguiu um feito que nenhum empreendedor de condomínios horizontais do DF
conseguiu até agora por estas bandas.
De 2010 para
cá, a empresa conseguiu aprovar com facilidades projetos urbanísticos e
ambientais junto aos órgãos de governo onde possui forte influência.
Desde então, a
empresa é responsável pela regularização dos lotes e aproveitou as terras
vazias para planejar o novo bairro, que será erguido em uma área de cerca de
900 hectares.
Fonte: Radar DF