sexta-feira, 2 de abril de 2021

GOVERNO ENCAMINHA PROJETO DE LEI SOBRE CONDOMÍNIO FECHADO PARA CÂMARA LEGISLATIVA

 


     O Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo Local, que dispõe sobre loteamentos fechados, loteamentos de acesso controlado e condomínios de lotes e as formas permitidas para o fechamento foi encaminhado este mês à Câmara Legislativa.


     Conforme o texto, o loteamento fechado poderá ser cercado ou murado e o Poder Público fará a outorga de uso das áreas públicas internas ao empreendimento. A implantação desse tipo de loteamento deve ter a aprovação do projeto urbanístico pela Secretaria de Habitação. Já no loteamento de acesso controlado, não pode haver impedimento de acesso aos não residentes, mas poderá ter a exigência de identificação na portaria.


      Por fim, no modelo de condomínio de lotes, as vias e demais áreas internas são de responsabilidade dos titulares dos lotes, onde as regras aplicadas são aquelas definidas pela convenção do residencial. Este modelo é admitido em novos parcelamentos e mesmo em áreas em processo de regularização, desde que definida no projeto urbanístico antes do registro em cartório.


     O artigo 14 do PLC deixa claro que os projetos dos condomínios de lotes devem atender algumas exigências, como: dimensões mínimas definidas por normas urbanísticas para o sistema viário, infraestrutura básica para os serviços de abastecimento, esgotamento sanitário, sistema de drenagem, coleta de resíduos sólidos, distribuição de energia elétrica e de telefonia e áreas comuns.


      O fechamento do residencial deve ser solicitado pelo representante dos moradores, através de requerimento, à Seduh e deverá ser observadas as seguintes exigências: altura máxima de 2,7 m para fechamento com grades, alambrados ou muros com transparência visual mínima de 70% e a guarita deverá ter área máxima construída de 30 m².





     Mas, claro, que tudo isso terá um custo para quem quer morar com mais segurança. No artigo 20, está previsto que o Governo poderá cobrar pelas vias locais e Espaços Livres de Uso Público (ELUPs) existentes nos loteamentos e pelo uso da área onde se dará a construção de guaritas, uma vez que pelo modelo de regularização que está aplicado nos condomínios, todas as áreas, fora os lotes residenciais e comerciais existentes, foram doados ao Estado.


      Para os residenciais implantados no Plano Piloto, Lago Sul e Lago Norte, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste, o preço do metro quadrado será de R$ 16,10.


     No Jardim Botânico, Vicente Pires, Arniqueira, Park Way, Guará, o preço do metro quadrado ocupado será de R$ 14,68.


     Nas cidades do Gama, Sobradinho e Sobradinho II, Planaltina, Taguatinga, Ceilândia, o preço do metro quadrado será de R$ 10,17 e os moradores dos residenciais implantados no Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão, Itapoã, Sol Nascente e Por Sol vão pagar pelo metro quadra o valor de R$ 6,40.


     Também caberá aos moradores a obrigatoriedade de manutenção e limpeza das áreas (tratamento paisagístico da área pública externa ao loteamento, manutenção da infraestrutura instalada, recuperação de danos causados pelos concessionários, pagamento referente à iluminação e a limpeza da área), além do pagamento pelo uso da área e pagamento para aprovação do projeto urbanístico de fechamento em uma das três modalidades previstas na lei.


     A concessão de uso será feita através de contrato para um período de até 30 anos, podendo ser prorrogado. Os valores arrecadados pelo Poder Público, anualmente, serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF (Fundurb) e ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).




      Até que se conclua a regularização do condomínio, o Poder Público pode emitir autorização de uso em favor do proprietário do loteamento ou da entidade que representa os moradores. O condomínio em processo de regularização deverá ter sido implantado até 13 de setembro de 2018.

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