O Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo Local, que dispõe
sobre loteamentos fechados, loteamentos de acesso controlado e condomínios de
lotes e as formas permitidas para o fechamento foi encaminhado este mês à
Câmara Legislativa.
Conforme o texto, o loteamento fechado poderá ser cercado ou murado e o Poder Público fará a outorga de uso das áreas públicas internas ao empreendimento. A implantação desse tipo de loteamento deve ter a aprovação do projeto urbanístico pela Secretaria de Habitação. Já no loteamento de acesso controlado, não pode haver impedimento de acesso aos não residentes, mas poderá ter a exigência de identificação na portaria.
Por fim, no modelo de condomínio de lotes, as vias e demais áreas
internas são de responsabilidade dos titulares dos lotes, onde as regras
aplicadas são aquelas definidas pela convenção do residencial. Este modelo é
admitido em novos parcelamentos e mesmo em áreas em processo de regularização,
desde que definida no projeto urbanístico antes do registro em cartório.
O artigo 14 do PLC deixa claro que os projetos dos condomínios de
lotes devem atender algumas exigências, como: dimensões mínimas definidas por
normas urbanísticas para o sistema viário, infraestrutura básica para os
serviços de abastecimento, esgotamento sanitário, sistema de drenagem, coleta
de resíduos sólidos, distribuição de energia elétrica e de telefonia e áreas
comuns.
O fechamento do residencial deve ser solicitado pelo representante dos moradores, através
de requerimento, à Seduh e deverá ser observadas as seguintes exigências:
altura máxima de 2,7 m para fechamento com grades, alambrados ou muros com
transparência visual mínima de 70% e a guarita deverá ter área máxima construída
de 30 m².
Mas, claro, que tudo isso terá um custo para quem quer morar com
mais segurança. No artigo 20, está previsto que o Governo poderá cobrar pelas
vias locais e Espaços Livres de Uso Público (ELUPs) existentes nos loteamentos e pelo uso da área onde se dará
a construção de guaritas, uma vez que pelo modelo de regularização que está aplicado nos condomínios, todas as áreas, fora os lotes residenciais e
comerciais existentes, foram doados ao Estado.
Para os residenciais implantados no Plano Piloto, Lago Sul e Lago
Norte, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste, o preço do metro quadrado será de
R$ 16,10.
No Jardim Botânico, Vicente Pires, Arniqueira, Park Way, Guará, o
preço do metro quadrado ocupado será de R$ 14,68.
Nas cidades do Gama, Sobradinho e Sobradinho II, Planaltina,
Taguatinga, Ceilândia, o preço do metro quadrado será de R$ 10,17 e os moradores dos residenciais implantados no Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão,
Itapoã, Sol Nascente e Por Sol vão pagar pelo metro quadra o valor de R$ 6,40.
Também caberá aos moradores a obrigatoriedade de manutenção e
limpeza das áreas (tratamento paisagístico da área pública externa ao
loteamento, manutenção da infraestrutura instalada, recuperação de danos
causados pelos concessionários, pagamento referente à iluminação e a limpeza da
área), além do pagamento pelo uso da área e pagamento para aprovação do projeto
urbanístico de fechamento em uma das três modalidades previstas na lei.
A concessão de uso será feita através de contrato para um período
de até 30 anos, podendo ser prorrogado. Os valores arrecadados pelo Poder
Público, anualmente, serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF
(Fundurb) e ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Até que se conclua a regularização do condomínio, o Poder Público
pode emitir autorização de uso em favor do proprietário do loteamento ou da
entidade que representa os moradores. O condomínio em processo de regularização
deverá ter sido implantado até 13 de setembro de 2018.
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