quinta-feira, 22 de abril de 2021

Cidade Urbitá, em Sobradinho, pode não sair do papel. MPF diz que terras são da União

 


Ministério Público Federal acendeu o facho de  luz vermelha sobre uma área de 1.587, 87,28 hectares, administrada pela empresa Urbanizadora Paranoazinho (UP), o que pode levar para o “brejo” o projeto de R$ 4 bilhões da futura cidade Urbitá, em Sobradinho-DF.

Na última segunda-feira (12), o Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho, recebeu uma impugnação ao pedido de registros do loteamento urbano denominado Urbitá Trecho 1, empreendimento da Urbanizadora Paranoazinho (UP).

A empresa terá que provar toda a cadeia dominial das terras onde estão seus empreendimentos, hoje reivindicadas pela União, através do Ministério Público Federal.

Com isso, o novo núcleo habitacional do DF, projetado para  118 mil pessoas, pode não sair do papel.

Além disso, os mais de 20 mil moradores dos 54 condomínios existentes na região do Grande Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões, em Sobradinho, podem voltar a ter que pagar, pela terceira vez, pelos imóveis onde vivem há mais de 30 anos.

Desta vez para a União.

“Quem não registra, não é dono”. A interpretação popular, fixada nas portas dos cartórios de registro de imóveis no interior do país, desde 1916, faz parte do artigo 530, inciso 1 e 531 do Código Civil Brasileiro.

De acordo com o Ministério Público Federal, a Urbanizadora Paranoazinho não segue a regra do CCB ao adquirir o espólio de José Cândido de Souza.

A pedra no meio do caminho da Paranoazinho, que pode barrar o seu bilionário projeto urbanístico, denominado como “Cidade Urbitá”, está na falta, segundo argumentos do MPF, de registro anterior na certidão da transcrição n° 833, do Livro n° 3-‘1’, fl. 142, de 1923, adquirida por José Cândido de Souza.

De acordo com levantamentos feitos no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa (GO), e no próprio cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho, não há indicação do número do registro imobiliário anterior, outorgado pelos primeiros donos da área, o casal Balbino Claro Alarcão e Franklina Dutra Alarcão.

Ao contrário do silêncio sepulcral da Superintendência Regional do Patrimônio da União (SRPU/DF) e de outros órgãos urbanísticos do Distrito Federal que insistem defender o negócio privado em prejuízo da União, o Ministério Público Federal foi à luta. Sustentou perante o TRF 1ª. Região, que há um “vicio de origem” no título aquisitivo de José Cândido (antecessor da Urbanizadora Paranoazinho S/A e de Urbitá Desenvolvimento Urbano Ltda), com relação ao imóvel rural denominado Fazenda Paranoazinho.

A providencial apelação do Ministério Público Federal fez com que a Sexta Turma do TRF 1ª. Região, desse provimento ao recurso, cassando a sentença do Juízo Federal da 16ª Vara, que havia homologado o pedido de desistência da oposição feira pela Superintendência Regional do Patrimônio da União (SRPU/DF).

O MPF apontou o artigo 531, inciso I, do Código Civil de 1.916 que determina  que, a partir daquele ano, toda escritura pública de compra e venda, obrigatoriamente, deve estar registrada perante o cartório de imóveis competente, caso contrário, a parte outorgada não poderá se exibir como a proprietária do imóvel.

O imbróglio jurídico agora se estendeu ao Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho com uma impugnação.

Vale ressaltar, que o registrador não poderá insistir em promover, de maneira temerária, o registro imobiliário do loteamento da UP, após tomar conhecimento do vício insanável, sustentado pelo MPF, na cadeia dominial da Fazenda Paranoazinho.

Na visão de alguns especialistas, em questão fundiárias, consultados pelo RadarDF, a maioria entende que o TRF 1ª. Região ou o Juiz da Vara de Registros Público deverá  adotar uma providência cautelar urgente, no sentido de ordenar o bloqueio de todos os registros imobiliários que tenham como origem a fazenda Paranoazinho.

O imbróglio jurídico pode também atingir todos os condomínios da região do Grande Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões e saiba por quê.

Os condomínios do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80 e quem adquiriu lotes comprou diretamente das mãos de Tarcísio Márcio Alonso, um dos herdeiros do espólio de José Cândido de Souza, dono original das terras, hoje questionada pelo MPF.

Alonso parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa Midas Empreendimentos Imobiliários que funcionava no Conic.

No entanto, coube aos moradores dos referidos condomínios, a bancar todas as benfeitorias.

Em 2010, o espólio foi vendido para UP (Urbanizadora Paranoazinho).

A empresa chegou a fechar contratos de venda com os moradores que ja haviam comprado os lotes da Midas Empreendimentos Imobiliários.

A Urbanizadora conseguiu um feito que nenhum empreendedor de condomínios horizontais do DF conseguiu até agora por estas bandas.

De 2010 para cá, a empresa conseguiu aprovar com facilidades projetos urbanísticos e ambientais junto aos órgãos de governo onde possui forte influência.

Desde então, a empresa é responsável pela regularização dos lotes e aproveitou as terras vazias para planejar o novo bairro, que será erguido em uma área de cerca de 900 hectares.

Fonte: Radar DF

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